Na observância das medidas estabelecidas na NR 29, que abor...
I.Todo aparelho de içar deve dispor, no interior de sua cabine, de tabela de carga que possibilite ao operador o conhecimento da carga máxima em todas as suas condições de uso.
II.No local onde se realizam serviços de manutenção, inspeções ou montagens de correias transportadoras, aparelhos de içar e acessórios, a área deve ser isolada e sinalizada.
III.A circulação de empilhadeiras sobre cargas estivadas que formem saliências ou depressões, bem como sobre material não resistente, devem ser realizadas as manobras de maneira cautelosa.
IV.As máquinas e equipamentos de cais, a serem utilizadas na operação portuária no interior de embarcações, devem apresentar, de forma legível, sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão saía da comparação literal das afirmativas com os itens 29.13.2, 29.13.5, 29.13.9 e 29.13.10 da NR 29. A III contraria a norma ao substituir a proibição da circulação de empilhadeiras nessas condições por mera cautela operacional, o que mantém corretas I, II e IV.
- Em questão de NR, confira se o verbo normativo foi preservado: 'é proibida' não pode virar 'deve ser feita com cautela'.
- Quando a banca cobra itens operacionais da norma, a correspondência literal entre obrigação, proibição e condição de uso costuma decidir a questão.
- Se uma afirmativa reproduz exigências específicas da NR sobre identificação, isolamento ou sinalização, o critério é verificar se a norma torna isso obrigatório ou facultativo.
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Comentários
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- I. CORRETA. Reflete rigorosamente os requisitos de segurança para movimentação de cargas. Todo aparelho de içar (como guindastes, portêineres e cábreas) deve conter de forma visível em sua cabine a tabela de carga máxima permitida para orientar o operador conforme o raio, ângulo e condições de uso.
- II. CORRETA. O isolamento e a sinalização de áreas sob manutenção ou montagem de sistemas de grande porte (como correias transportadoras e aparelhos de içar) são mandatórios para evitar acidentes com trabalhadores terceiros ou transeuntes.
- III. INCORRETA. A norma proíbe terminantemente o trânsito e a circulação de empilhadeiras sobre superfícies que formem saliências, depressões ou materiais não resistentes que possam comprometer a estabilidade do veículo e provocar tombamentos. A manobra não deve ser realizada "de maneira cautelosa", ela deve ser evitada até que a superfície esteja devidamente regularizada e protegida com pranchas adequadas.
- IV. CORRETA. As máquinas e equipamentos que operam nas faixas de cais e entram nos porões ou conveses das embarcações devem exibir, obrigatoriamente e de forma legível, sua capacidade nominal de carga e seu peso bruto para garantir que não ultrapassem os limites de resistência estrutural estruturados nos conveses dos navios.
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