A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) – Condições de Seguran...
I- Nas escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), é obrigatória a proteção dos taludes por meio de estruturas de contenção ou rampagem (taludamento) conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
II- As escavações com profundidade inferior a 1,25 m estão dispensadas de qualquer medida de proteção ou avaliação técnica, independentemente da estabilidade do solo ou das cargas atuantes nas bordas.
III- O material retirado da escavação deve ser depositado a uma distância superior à metade da profundidade da vala, medida a partir da borda do talude, não podendo, em hipótese alguma, ser depositado na borda da escavação.
IV- É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação, devendo haver sinalização de advertência e barreira de isolamento em todo o perímetro.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: