O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacio...

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Q3833963 Meio Ambiente
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, essencial para o controle de atividades potencial ou efetivamente poluidoras. De acordo com a Resolução CONAMA nº 2371997, o processo é dividido em etapas que concedem licenças específicas (Prévia, de Instalação e de Operação), cada uma com prazos e finalidades distintas.Acerca do licenciamento ambiental, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.

( ) A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das atividades operacionais do empreendimento, permitindo o funcionamento imediato das máquinas e a comercialização dos produtos, desde que as medidas de controle ambiental tenham sido instaladas.

( ) O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

( ) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos obrigatoriamente para todas as atividades licenciáveis, independentemente do potencial de degradação ambiental, inclusive para pequenas obras residenciais.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão estava na distinção entre LP, LI e LO prevista na Resolução CONAMA nº 237/1997: a LP e a LO foram descritas corretamente, enquanto a LI foi confundida com a fase de operação.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como verdadeiro o segundo item. A LI não autoriza início das atividades operacionais, funcionamento de máquinas para operação do empreendimento nem comercialização; isso é próprio da LO.
B
Certa
A alternativa B está certa porque corresponde à sequência V, F, V, F, exatamente conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997. O primeiro item está correto porque a LP é concedida na fase preliminar do planejamento, aprova localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e fixa requisitos para as fases seguintes. O segundo está errado porque a LI não autoriza operação nem funcionamento imediato; sua finalidade é autorizar a instalação do empreendimento conforme os planos e medidas aprovados. O terceiro está correto porque a LO autoriza a operação e seu prazo de validade é de no mínimo 4 e no máximo 10 anos, considerados os planos de controle ambiental. O quarto está errado porque o EIA/RIMA não é obrigatório para toda atividade licenciável; sua exigência se vincula a empreendimentos ou atividades capazes de causar significativa degradação ambiental.
C
Errada
Incorreta porque erra dois pontos objetivos: o terceiro item é verdadeiro, já que a LO tem prazo entre 4 e 10 anos, e o quarto item é falso, porque o EIA/RIMA não é exigido de forma universal para toda atividade licenciável.
D
Errada
Incorreta porque trata o primeiro item como falso, embora ele reproduza a função da LP prevista no art. 8º, I. Também erra ao considerar verdadeiro o quarto item, que universaliza indevidamente a exigência de EIA/RIMA.
E
Errada
Incorreta porque inverte justamente a distinção central entre as licenças: o primeiro item é verdadeiro, pois descreve corretamente a LP, e o segundo é falso, porque atribui à LI efeito que pertence à LO.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a função da LI pela da LO e, além disso, tratar o EIA/RIMA como exigência automática em qualquer licenciamento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as licenças pela finalidade: LP aprova viabilidade e condicionantes iniciais; LI autoriza instalar; LO autoriza operar.
  • Quando a alternativa falar em início de funcionamento, operação ou comercialização, o referencial é a LO, não a LI.
  • Prazo de 4 a 10 anos, na base usada na questão, é regra da LO.
  • Se a afirmação disser que EIA/RIMA é exigido para toda atividade licenciável, elimine-a; a exigência depende de significativa degradação ambiental.

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