De acordo com o texto constitucional, são direitos sociais ...
Meu Deus, até meu gato consegue ser mais criativo.
Art. 7, inc. IX e X, estão incluídos em "direito ao trabalho", e trabalho é um direito social.
Alternativa A correta.
????????????
DILMAS SEM PTT
assistência aos Desamparados (D)
infância (I)
lazer (L)
moradia (M)
alimentação (A)
saúde, segurança (S)
educação (E)maternidade (M)
previdência social (P)
trabalho (T)
Transporte(T)
ART. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico: P.S TEMS PLATA?
A) (gabarito) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e (...)
PROPOSTA DE EMC 19 "PEC DA FELICIDADE":
Altera o art. 6º da CF para considerar os direitos ali previstos como direitos sociais essenciais à busca da felicidade.
não entendi.
a alternativa A também está dentro dos direitos sociais...
Que palhaçada!
Sinceramente,não vi alternativa para ser marcada, pelo enunciado da questão...
Uai...também não entendi patavinas!!!! Questão esquisita!
gente, esta banca é péssima...vai chover recursos...
Passei uns 10 minutos lendo essa questão e simplesmente não consegui achar o erro. marquei letra D pelo simples fato de a palavra "interferem" ter soado um pouco estranha, embora ainda assim não tenha considerado, por isso, o item incorreto. Quando vi o gabarito marcando Letra A, me causou espanto, pois salvo melho juízo, este item encontram-se pautado no artigo 7º da CF, referente ao trabalho, um dos mais cristalinos direitos sociais existentes. Ao meu ver não há item errado na questão.
vc sabe quando a boca é boa, quando tem erro de português até em direito.. olheeeeee
Acho que a banca considerou como erro o fato da Letra "a" estar fora do Art. 6º, mas sim no art. 7º.
quanta palha assada
Direito à remuneração é um desdobramento do direito ao trabalho, visa à melhoria da condição social do trabalhador rural e urbano. Quanto ao direito ao trabalho, este, sim, é direito social previsto no art. 6º. Palha assada, mesmo...rsrs
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Ela misturou os artigos, na sua literalidade, e sem um pingo de criatividade.
são direitos sociais garantidos pela Constituição da República (EXCETO) - Pessoal, pelo que pude perceber a questão estava pedindo a exceção e não apontarmos os direitos sociais... Muitos colegas comentaram artigos dentro do tópico de DIREITOS SOCIAIS. Não entendi, nem o gabarito.!
A questão realmente é tosca, contudo tentando entender a cabeça de quem fez a "questao" podemos chegar a seguinte conclusão: quais o direitos sociais que estão escritos no art 6 da CF entre outros ? Saude, educação e lazer. Quanto ao trabalho, ele n botou o termo TRABALHo, mas sim um artigo que fala dos direitos dos trabalhadores .
Essa ta pior que a FUNCAB!
Eu interpretei que a questão cobrou os direitos sociais do caput do artigo 6º:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por eliminação dava para se chegar à resposta como sendo letra "A", uma vez que é a única que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais do art. 7º. e não dos Direitos Sociais propriamente ditos.
a letra B) esta mais incorreta, pois faltou o dever da família...
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Na verdade os direitos sociais estão expressamente no art 6º no capítulo II em sentido amplo, como podemos ver abaixo:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nós sabemos que do art 7º ao 11º são abordadas questões sobre direitos dos trabalhadores. Todavia a banca tentou generalizar não adentrando as especifidades de cada direito, contudo podemos observar que somente o item A possui discrepância quanto aos outros itens por possuir essas especificidades, é correto dizer que o enunciado estaria certo se mencionasse exclusivamente o art 6º, entretanto não o fez, desde já, todas as alternativas estão corretas.
Placar moral 1 x 0 pra mim
Banca horrível!!!!
Não confundir direitos sociais ( Art.6)
Com direito dos trabalhadores urbanos e rurais ( Art.7)
Gênero: Direitos Sociais
Espécies: Diretos sociais e Direitos dos trabalhadores
Quem tá acostumado a responder questões está antenado que é dessa maneira que costumam pedir.
jeison souza
Os direitos dos trabalhadores (art. 7º) faz parte do Capítulo "dos direitos sociais", então são direitos sociais também.
A questão não possui resposta correta.
Pessoal a alternativa"B" está incorreta, pois o texto constitucional original do art.205 é; A educação, direito de todos e dever do estado e da família...
Mais um erro!
Questão mal formulada!!!
Se a LETRA A está incorreta, não sei o que quer dizer os incisos IX e X do artigo 7° da Constituição Federal. Está difícil desse jeito. Se queriam saber sobre direitos sociais apenas do artigo 6°, então a questão está mal formulada, pois, em que pese os artigos 7° ao 11 versarem sobre direitos dos trabalhadores, estes permanecem inclusos no capítulo de Direitos Sociais...
Grande parte defendendo o título do artigo 6, e esquecendo que lá está escrito TRABALHO também!
Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais são direitos sociais. Os artigos 6º a 11 fazem parte do capítulo II intitulado Direitos Sociais. Honestamente, o que está errado é interpretar a Constituição de forma tão limitada a ponto de não perceber que o art. 7º é um aprofundamento de um dos direitos enunciados pelo art. 6º.
Capítulo II da Constituição Federal
DOS DIREITOS SOCIAIS
Começa no art.º6 e termina no art.11.
Reza o art. 7º, inciso IX - reuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Agora me diga se não é para irritar o camarada...
Está cada vez mais difícil sobreviver a essas questões!
DIREITOS SOCIAS não estão no capítulo II da CF88, que engloba do art. 6° ao 11???
Porque então a Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, NÃO SERIA UM DIREITO SOCIAL???
Bem estranho!!
Bem estranho!! ta certo da onde ? exceto ??
Gente por isso que muitos não passam nas provas! Do adianta ficar brigando com a banca. Errou grava para não errar mais;
A questão está trunca, lógico que sim. Entretanto quem estuda sabe que a remuneração não casa com os outros 3 que estão no art. 6º. Marca remuneração e corre para posse. Agora ficar ai sofrendo e discutindo com a banca não levará a lugar algum.
Alguma coisa vc deveria ter marcado, se não marcou a alternativa A marcou errado de qualquer forma, pois os demais estavam certos. Então é mais insatisfação com seu erro do que realmente não concordar com a questão.
Peçam comentário do professor!
Questão p fazer o candidato pensar um pouquinho kkk, no caso, eles estão pedindo a letra da lei no art 6°.
Na análise dos direitos sociais garantidos pela Constituição da República, é importante reconhecer que todos os itens listados refletem princípios e direitos assegurados na Carta Magna. No entanto, para responder corretamente à questão proposta, precisamos identificar o item que não se enquadra como um direito social garantido.
A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e a proteção do salário constituem de fato direitos dos trabalhadores assegurados pelo artigo 7º da Constituição Federal. A educação é reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado, sendo essencial para o desenvolvimento humano e para a qualificação profissional. Da mesma forma, o direito à saúde é um pilar das políticas sociais, com enfoque na prevenção de doenças e no acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Por outro lado, o direito ao lazer, embora seja um aspecto relevante para a qualidade de vida e esteja relacionado ao meio ambiente saudável, não é expressamente mencionado no texto constitucional como um direito social. O lazer é um direito que surge indiretamente das condições de trabalho e das políticas ambientais, mas não é garantido como um direito social na mesma medida que os demais itens. Portanto, a questão pode induzir ao erro ao considerar o direito ao lazer da mesma forma que os outros direitos explicitamente garantidos na Constituição.
Diante dessas informações, é importante destacar que o item correto do gabarito, que representa um direito social garantido pela Constituição da República, é a Alternativa A - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Contudo, é válido ressaltar que o entendimento da questão pode ser considerado controverso e merece uma revisão mais aprofundada.