A Lei nº 14.1332021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Admi...

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Q3833960 Direito Administrativo
A Lei nº 14.1332021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) introduziu mudanças significativas nas modalidades de licitação e nos regimes de execução de obras e serviços de engenharia. Um gestor público precisa definir a estratégia de contratação para uma obra de alta complexidade técnica, onde as soluções disponíveis no mercado não são suficientes para atender às necessidades da administração, exigindo inovação. Acerca das modalidades e regimes previstos na Lei nº 14.1332021, analise as afirmativas a seguir e marque V para as verdadeiras e F para as falsas:

( ) O Diálogo Competitivo é uma nova modalidade de licitação utilizada para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

( ) A Tomada de Preços e o Convite permanecem como modalidades de licitação vigentes na Lei nº 14.1332021, sendo aplicáveis para obras de pequeno e médio valor, mantendo os mesmos limites de valores estabelecidos na Lei nº 8.6661993.

( ) A Contratação Integrada é o regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais.

( ) Na Lei nº 14.1332021, o julgamento por Menor Preço é a única opção permitida para a contratação de obras de engenharia, sendo vedada a utilização de critérios como Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico e Técnica e Preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 28: "Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo." No caso, a lei prevê o diálogo competitivo e não inclui tomada de preços nem convite entre as modalidades, razão pela qual a sequência correta é V, F, V, F.

Tema central: Modalidades de licitação e regimes de execução
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva. Isso contraria a Lei nº 14.133/2021, art. 28: "Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo." Como tomada de preços e convite não constam do rol legal, não permanecem como modalidades da nova lei.
B
Errada
Incorreta porque trata a 3ª assertiva como falsa e a 4ª como verdadeira. A 3ª está de acordo com o art. 6º, XXXVIII, que define a contratação integrada como regime em que o contratado elabora os projetos básico e executivo e executa o objeto. Já a 4ª contraria o art. 33: "Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico." Além disso, o art. 36 admite técnica e preço para hipóteses que incluem serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e obras e serviços especiais de engenharia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F, obtida pelo confronto direto com a Lei nº 14.133/2021. A 1ª assertiva é verdadeira nos termos do art. 6º, XLII: "XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;". A 2ª é falsa porque o art. 28 traz rol taxativo das modalidades e não inclui tomada de preços nem convite. A 3ª é verdadeira porque corresponde ao art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"; a assertiva resume o dispositivo sem contrariá-lo. A 4ª é falsa porque o art. 33 prevê vários critérios de julgamento, e o art. 36 admite técnica e preço, inclusive para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e para obras e serviços especiais de engenharia.
D
Errada
Incorreta porque erra em três pontos. A 1ª assertiva não é falsa: o art. 6º, XLII, define expressamente o diálogo competitivo como modalidade para obras, serviços e compras, com diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. A 2ª não é verdadeira, pois tomada de preços e convite não aparecem no art. 28. A 4ª também não é verdadeira, porque o art. 33 não limita o julgamento ao menor preço, e o art. 36 admite técnica e preço nas hipóteses legais.
E
Errada
Incorreta porque considera falsa a 1ª assertiva e verdadeira a 4ª. A 1ª reproduz a definição legal do art. 6º, XLII, sendo portanto verdadeira. A 4ª contraria os arts. 33 e 36 da Lei nº 14.133/2021, já que menor preço não é o único critério de julgamento possível, e não há vedação geral a melhor técnica ou técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: transportar para a Lei nº 14.133/2021 modalidades da Lei nº 8.666/1993, esquecer que a contratação integrada foi expressamente incorporada pela nova lei e supor que obra de engenharia sempre deve ser julgada exclusivamente por menor preço.
Dica para questões semelhantes
  • Em modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021, confira primeiro o rol do art. 28: ele é o filtro imediato para excluir tomada de preços e convite e para confirmar o diálogo competitivo.
  • Quando a assertiva descrever diálogo competitivo ou contratação integrada, compare com a definição legal do art. 6º; se a descrição coincidir com os elementos centrais do conceito, a tendência é ser correta.
  • Em critérios de julgamento, não parta da premissa de exclusividade do menor preço: o art. 33 prevê pluralidade de critérios, e o art. 36 autoriza técnica e preço em hipóteses específicas.

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Comentários

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  • Diálogo Competitivo É a grande novidade. Serve para situações onde a Administração não sabe exatamente como resolver um problema e conversa com licitantes para criar a solução Art. 32, Lei 14.133.
  • Tomada de Preços e Convite : Foram extintas. A nova lei simplificou as modalidades, eliminando essas duas que eram baseadas no valor da contratação.
  • Contratação Integrada : O contratado faz tudo: do projeto básico e executivo até a entrega final da obra ou serviço Portal do CNJ.
  • Critérios de Julgamento : O "Menor Preço" não é o único. Existem também: Maior Desconto, Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico, Técnica e Preço, e Maior Retorno Econômico.

primeira alternativa duvidosa: os licitantes não são previamente selecionados, são todos que se encaixam no edital.

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