Lei estadual instituiu taxa de utilização de serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca,
salvamento ou resgate em imóveis localizados no Estado, prestados ou postos à disposição pelo Corpo de
Bombeiros Militar. Considerando os ditames legais e jurisprudenciais, pode-se afirmar que a lei estadual é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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