Instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretriz...

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Q990921 Administração Financeira e Orçamentária
Instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública dos entes federados:
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Alternativa correta: E – Plano Plurianual (PPA)

1. Tema central da questão:

A questão aborda o instrumento orçamentário responsável por estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública em cada ente federado. Isso exige conhecimento sobre os principais instrumentos do planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal (art. 165) e suas funções.

2. Resumo teórico:

No sistema orçamentário brasileiro existem três instrumentos principais:

  • Plano Plurianual (PPA): define diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. É o planejamento de médio prazo.
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): orienta a elaboração da LOA, estabelecendo prioridades para o exercício subsequente.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): estima receitas e fixa despesas para o ano seguinte.
De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, o PPA é o instrumento que estabelece de forma ampla as diretrizes, objetivos e metas do governo.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque o PPA é o documento que define as grandes linhas de atuação do governo, seus objetivos e metas, servindo de base para a elaboração dos demais instrumentos orçamentários. Fonte: CF/88, art. 165, § 1º.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – LDO: A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de orientar a elaboração da LOA, mas não define as diretrizes e metas de toda a administração, apenas para o próximo exercício.
  • B – Orçamento tradicional clássico: Refere-se a um modelo antigo de orçamento, focado em controle e contabilidade, sem estabelecer objetivos ou metas.
  • C – Orçamento participativo: Não é um instrumento legal obrigatório, mas sim um método de envolvimento social na definição de prioridades orçamentárias.
  • D – LOA: A Lei Orçamentária Anual define receitas e despesas para o ano, sem tratar das diretrizes e metas plurianuais.

5. Estratégia para interpretação:

A palavra-chave do enunciado é “diretrizes, objetivos e metas” e a referência aos “entes federados”. Sempre associe essas expressões ao PPA. Atenção para não confundir com LDO ou LOA, que têm funções diferentes.

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✿ PPA – PLANO PLURIANUAL

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

Gab. E

PPA é DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas da administração.

LDO é MP: Metas e Prioridades da administração.

LOA é FIS: conterá o orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade social  

Gab.E.

Plano Plurianual = Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.

Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na

gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.

Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.

Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a

depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.

Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.

Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá

gerar após sua realização.

Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.

Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros

seguintes.

Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015.

O PPA tem o DOM....Virou música na minha cabeça! rsrs

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