O Conselho Federal de Medicina aprovou, em 2009, o Código d...
O Conselho Federal de Medicina aprovou, em 2009, o Código de Ética médica revisado e atualizado. O capítulo IV dispõe sobre os direitos humanos.
Sobre esse tema, é vedado aos médicos, exceto:
Gabarito comentado
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Tema central e relevância:
O cerne da questão está nos direitos humanos no exercício médico, segundo o Código de Ética Médica do CFM. Como futuro médico psiquiatra concursado, é essencial saber quando respeitar a autonomia do paciente, o dever de denúncia e os limites éticos em investigações e cuidados involuntários, principalmente em situações sensíveis como a greve de fome.
Análise da alternativa correta:
Alternativa C – Correta: O médico deve respeitar a vontade da pessoa capaz que está em greve de fome, informando-a sobre os riscos e intervindo apenas diante de risco iminente de morte. Segundo o Artigo 26 do Código de Ética Médica: “É vedado deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente (...). Na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.” Assim, essa alternativa descreve exceção permitida — respeita a autonomia até o limite do risco de vida. Este conceito dialoga com os princípios bioéticos, sobretudo autonomia e beneficência.
Por que as demais alternativas estão erradas:
Alternativa A: Deixar de obter consentimento esclarecido é vedado, exceto no risco iminente de morte. A alternativa descreve uma vedação, não uma exceção, conforme o Art. 22 do CEM.
Alternativa B: É expressamente proibido usar métodos que alterem a consciência ou personalidade do paciente em qualquer investigação, conforme o Art. 27.
Alternativa D: Médicos têm dever legal e ético de denunciar torturas ou procedimentos cruéis/desumanos. Omissão ou conivência é vedada (Art. 25).
Dica de prova e estratégia:
Em questões de ética, busque palavras chave como “vedado”, “dever”, “exceto”, e leia atentamente expressões de exceção. Pegadinhas costumam envolver generalizações sem ressalvas: fique atento às exceções éticas estabelecidas!
Referências e evidências:
- Código de Ética Médica do CFM, Capítulo IV, artigos 22, 25, 26 e 27.
- Bioética de Beauchamp & Childress.
Resumo final: A autonomia do paciente deve ser preservada, salvo quando há risco à vida – nestes casos, o princípio da beneficência predomina.
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DIREITOS HUMANOS
É vedado ao médico:
Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
Com o "exceto". A alternativa correta passa a ser o que é permitido! Deveria ser...
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.
Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza.
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