Sobre a Agência Nacional de Saúde (ANS), analise as afirmati...
I. Tem a função de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.
II. Tem como competência estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras de saúde.
III. A mediação de conflitos entre beneficiários e prestadoras não compete à ANS.
IV. Tem como competência intermediar conflitos entre usuários e serviços públicos de saúde.
Está correto o que se afirma apenas em
Gabarito comentado
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Tema central: Competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no setor de saúde suplementar (planos de saúde), distinto do SUS.
Gabarito: A (I e II)
Justificativa da alternativa correta
I – Correta. A ANS tem a missão de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar, regulando operadoras, beneficiários e prestadores privados. Base legal: Lei nº 9.961/2000, art. 3º, que atribui à ANS regular o setor e proteger o consumidor.
II – Correta. Compete à ANS estabelecer características gerais dos instrumentos contratuais das operadoras (padrões mínimos, cláusulas, regras de reajuste e cobertura, prazos de carência), conforme Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde) e Lei nº 9.961/2000. Na prática, isso garante contratos mais claros e proteção ao usuário.
Análise das alternativas incorretas
III – Incorreta. A ANS atua, sim, na mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras/prestadores da saúde suplementar, por meio de mecanismos como a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e sua Ouvidoria. Logo, dizer que “não compete à ANS” é falso.
IV – Incorreta. A ANS não intermedeia conflitos entre usuários e serviços públicos do SUS. Esses são tratados pelas Ouvidorias do SUS, Conselhos de Saúde, Defensorias e Ministério Público. A ANS regula apenas o setor suplementar.
Conceitos-chave para a prova
- Assistência suplementar: setor privado (planos/operadoras). Regulação: ANS.
- SUS: setor público. Conflitos: Ouvidoria do SUS e controle social.
Pegadinhas e estratégias
- Palavras-chave: “suplementar” → ANS; “serviços públicos” → não é ANS.
- Itens com negação (“não compete à ANS mediar conflitos”) pedem cautela: lembre-se da NIP.
Referências essenciais: Lei nº 9.961/2000 (cria a ANS, art. 3º); Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde); Normativas da ANS sobre NIP e relações de consumo; Diretrizes do Ministério da Saúde para Ouvidorias do SUS.
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