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Q2631349 Serviço Social

A Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) define trabalhador como todo aquele que exerce atividade para o seu sustento. Qual alternativa a seguir NÃO se encaixa nessa definição:

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Resposta correta: Alternativa B

Tema central: trata-se da definição ampliada de "trabalhador" adotada pela Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) — conceito importante em serviço social e gestão de políticas públicas, porque determina quem deve ser protegido por medidas de saúde e segurança no trabalho.

Resumo teórico: a PNSST adota definição ampla: considera trabalhador toda pessoa que exerce atividade para seu sustento, independentemente da forma de vínculo (empregado, autônomo, servidor, estagiário, trabalhador doméstico etc.). Na prática, as políticas de SST e muitas normas (por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 11.788/2008 sobre estágio e a Lei Complementar nº 150/2015 sobre domésticos) reconhecem categorias diferentes, mas a proteção ocupacional é orientada por essa abrangência.

Fontes relevantes: Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST); Lei nº 11.788/2008 (estágio); Lei Complementar nº 150/2015 (trabalhador doméstico); Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também consulte normas regulamentadoras (NRs) para escopo e aplicações práticas.

Por que B é a correta (justificativa): a alternativa B descreve o empregado doméstico como "geralmente sem carteira assinada", o que é uma afirmação equivocada e sugere que não se enquadra na definição de trabalhador. Na realidade, o trabalhador doméstico é plenamente reconhecido como trabalhador e, desde a Lei Complementar nº 150/2015, tem direitos e formalização previstos — portanto enquadra‑se na definição da PNSST. Como a questão pede qual alternativa NÃO se encaixa na definição, a única que contém informação que retira a categoria do âmbito de "trabalhador" é a B (por conter descrição falsa/incompatível).

Análise das alternativas incorretas:

A (Trabalhador autônomo): correto afirmar que presta serviços por conta própria; mesmo sem vínculo formal, é pessoa que trabalha para seu sustento e, portanto, entra na abrangência da PNSST.

C (Servidor público): possui vínculo formal com o Estado — trata‑se claramente de trabalhador e está coberto pelas políticas de segurança e saúde aplicáveis ao seu setor.

D (Estagiário): contém um erro técnico ao afirmar que tem "vínculo empregatício formal" — o estagiário tem regime específico (Lei nº 11.788/2008) e, em muitos casos, bolsa. Contudo, para efeitos da PNSST, estagiários que exercem atividades e estão expostos a riscos também entram no escopo de proteção, de modo que a alternativa D não é a que se afasta da definição geral como a B.

Dica de interpretação: identifique se a alternativa erra na definição da categoria (informação técnica falsa) ou se a categoria, mesmo atípica, é incluída pela definição ampla da política. Questões desse tipo frequentemente usam descrições imprecisas para “eliminar” alternativas.

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Não, o estágio não gera vínculo empregatício formal. A legislação brasileira determina que o estágio tem uma legislação própria e não cria vínculo empregatício para nenhuma das partes.

O estágio supervisionado é uma atividade que permite ao estudante desenvolver a sua aprendizagem e formação, enquanto atua como observador e entende como funciona a dinâmica de trabalho na profissão.

Para que o estágio esteja em conformidade com a legislação, é necessário que seja supervisionado. A supervisão é feita por uma pessoa designada pela organização, que deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estagiário.

A instituição de ensino também tem responsabilidade na supervisão do estágio, verificando se a empresa que concede o estágio cria condições ideais para o desenvolvimento do estudante.

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