Com relação as Normas Gerais de Direito Financeiro para ela...
Com relação as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pode-se afirmar:
I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias. Em casos
excepcionais, serão consignadas dotações a unidades
administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
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A questão apresentada aborda as Normas Gerais de Direito Financeiro, relacionadas à elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Vamos analisar cada uma das afirmações dadas e verificar quais estão corretas.
I - Receitas Correntes: A afirmação está correta. As receitas correntes incluem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras. Além disso, incluem recursos financeiros recebidos de outras entidades, quando destinados a despesas correntes. Essa classificação está de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro.
II - Transferências Correntes: Esta também está correta. Transferências correntes são dotações para despesas que não exigem uma contraprestação direta em bens ou serviços. Incluem contribuições e subvenções destinadas a entidades públicas ou privadas. Novamente, isso está em linha com a Lei nº 4.320/1964.
III - Subvenções: A afirmação está incorreta. Subvenções são recursos destinados a cobrir despesas de custeio de entidades que prestem serviços de interesse público, não para aquisição de imóveis ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras. O erro está na conceituação de subvenções, que não se destinam a tais finalidades.
IV - Unidade Orçamentária: Correta. Uma unidade orçamentária é um grupo de serviços sob um mesmo órgão, a que são atribuídas dotações próprias. Em casos excepcionais, dotações podem ser atribuídas a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão. Essa definição está de acordo com o que é previsto em normas de direito financeiro.
Com base nas análises acima, a alternativa correta é a letra B, que afirma que somente as alternativas I, II e IV estão corretas.
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Lei 4.320/64:
I) Art. 11, §1º:
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
II) Art. 12, §2º:
Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
III) Art. 12, §3º:
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
A definição dada no item III é de Inversões Financeiras, que se encontra no art. 12, §5º.
IV) Art. 14:
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
GABARITO: Alternativa B.
I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
CERTO. Art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/64
II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
CERTO. Art. 12, § 2º, da Lei nº 4.320/64
III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
ERRADO. A assertiva traz o que são inversões financeiras. Art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/64.
IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
CERTO. Art. 14 e seu parágrafo único, Lei nº 4.320/64.
III- Inversões Financeiras e NÂO Subvenções.
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