Leia as afirmativas a seguir: I. O vencimento, a remuneraçã...

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Q1702977 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Leia as afirmativas a seguir:
I. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro, ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. O funcionário deve fazer jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Gabarito: A) As duas afirmativas são verdadeiras.

Interpretação da questão: A questão explora direitos dos servidores do Município de Palmeira dos Índios quanto à impenhorabilidade de vencimentos e ao direito às férias, com base na Lei Municipal nº 1.240/1991.

Fundamentação Legal:

  • Art. 92: “O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.”
  • Art. 100: “O funcionário terá direito, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço...”

Explicação central: O tema aborda, de um lado, a garantia da impenhorabilidade dos vencimentos salvo exceção para pensão alimentícia (conforme também já firmado pelo STF, RE 612.043). De outro, garante-se o direito a 30 dias de férias anuais, com possibilidade de acumulação apenas por necessidade de serviço público.

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que, devido à alta demanda, não pode gozar suas férias em determinado ano. Excepcionalmente, pode acumular até duas férias consecutivas. Caso o mesmo servidor sofra uma execução judicial, seus vencimentos só poderão ser penhorados para pagar pensão alimentícia.

Justificativa da alternativa correta: Ambas as afirmações estão conforme a redação literal dos artigos citados da Lei Municipal. Não há qualquer distorção ou omissão na apresentação dos direitos em questão.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Diz que a II é falsa, mas o texto legal confirma o direito de férias anuais acumuláveis por necessidade do serviço.
  • C: Diz que a I é falsa, mas a regra da impenhorabilidade e exceção alimentar está expressa no art. 92.
  • D: Ambas são verdadeiras, de acordo com a lei, tornando esta alternativa incompatível.

Pegadinha: A questão tenta induzir erro ao exigir atenção ao termo “exceto”, justamente a exceção típica da legislação e da jurisprudência brasileira.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam essas garantias dos servidores, trazendo respaldo teórico ao que dispõe a lei local.

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Art. 52 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro, ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

Art. 78 - O funcionário fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

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