Identifique a afirmativa CORRETA sobre a Portaria Nº 888/202...
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Alternativa correta: A
1. Tema central da questão:
O tema é a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, que estabelece o padrão de potabilidade da água no Brasil. Esse padrão define os parâmetros de qualidade e segurança para o consumo humano e é essencial para a proteção da saúde pública.
2. Resumo teórico:
A portaria nº 888/2021 atualizou os critérios de controle e vigilância da qualidade da água. Ela determina que o controle da qualidade deve abranger sistemas de abastecimento de água e também soluções alternativas, sejam coletivas (para comunidades) ou individuais (para residências).
É importante conhecer alguns termos-chave:
- Sistemas de abastecimento: redes públicas ou privadas de fornecimento de água tratada.
- Soluções alternativas: fontes não convencionais, como poços ou cisternas.
- Parâmetro de potabilidade: limites de substâncias químicas, físicas ou microbiológicas que garantem água própria ao consumo.
Fonte: Portaria GM/MS nº 888/2021
3. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois a Portaria 888/2021 exige o controle da qualidade da água em todas as formas de abastecimento, abrangendo tanto sistemas convencionais como soluções alternativas, coletivas ou individuais. Isso garante que toda água destinada ao consumo humano, não importa a origem, seja monitorada e segura.
4. Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta. A presença de coliformes totais em pontos de consumo fere o padrão de potabilidade, conforme art. 19, pois indica possível contaminação fecal ou falha no tratamento.
C: Incorreta. O valor de 5,0 uT para turbidez se aplica apenas em situações específicas (reservatórios e redes após manutenção). Em condições normais, o limite é inferior em pontos de distribuição (1,0 uT).
D: Incorreta. A portaria permite outros métodos de desinfecção, não somente o cloro, como ozônio e radiação ultravioleta, desde que comprovadamente eficazes.
E: Incorreta. O valor de ferro 0,2 mg/L está dentro do limite permitido e não necessariamente causa problemas organolépticos como cheiro, sabor ou cor perceptíveis, segundo a portaria.
5. Estratégias para interpretação:
- Leia atentamente termos-chave como “sempre”, “apenas”, “somente”. Palavras absolutas costumam sinalizar pegadinhas.
- Relacione cada alternativa ao texto legal: lembre que normas são exatas e trazem exceções explícitas.
- Desconfie de afirmações muito genéricas ou restritivas, pois a legislação visa abranger vários cenários de fornecimento de água.
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Comentários
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Alternativa B é a correta, já que conforme o Anexo 1 da Portaria, é permitido que seja detectado a presença de Coliformes totais em Sistemas ou soluções alternativas coletivas em uma única amostra no mês para quando este sistema ser responsável pelo abastecimento de até 20 mil habitantes OU para sistemas responsáveis pelo abastecimento de + de 20 mil habitantes é permitido que 5% das amostras examinadas no mês apresente coliformes totais.
A alternativa A está incorreta, pois, as águas destinadas ao consumo humano provenientes de solução alternativa individual de abastecimento de água estão apenas sujeitas à vigilância, mas não são objetos de controle (Art. 4). A vigilância, segundo a portaria, é uma responsabilidade dos entes públicos e não dos responsáveis pelas SAA e SAC.
Alternativa C está incorreta, pois, no Anexo 1 está estabelecido que a turbidez pode apresentar valor de 5uT apenas em 5% das amostras após a etapa de pós-desinfecção de águas subterrâneas. Aqui uma confusão pode ser causada com o Anexo 11 ou com o Art. 28 §2o que fala que "Em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0uT para turbidez". No entanto sistema de distribuição é diferente de sistema de abastecimento.
Alternativa D está incorreta, pois, a desinfecção pode ser combinada ao uso de UV, ozônio, apesar do uso obrigatório de cloro residual livre ou combinado ou de dióxido de cloro, ou ainda, isocianuratos (Artigos 32, 33 e 34).
Alternativa E está incorreta, pois, 0,2 mg/L de Fe está dentro do VMP contido no Anexo 11 da Tabela de Padrão Organoléptico de Potabilidade da Portaria No 888.
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