São considerados eleitores os
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Tema central: A questão trata da definição legal de eleitor, exigindo do candidato o conhecimento dos requisitos constitucionais para alistamento eleitoral e exercício do voto, bem como das restrições previstas. Isso envolve a correta interpretação do art. 14 da Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 14, §1º, I:
"O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos."
Explicação do tema:
Para ser considerado eleitor, o cidadão deve ser brasileiro, maior de 18 anos e devidamente alistado perante a Justiça Eleitoral. O exercício do voto é obrigatório apenas a partir dos 18 anos, sendo facultativo para maiores de 16 e menores de 18.
Exemplo prático:
Maria completou 18 anos, fez o alistamento eleitoral e recebeu o título de eleitor. Apenas a partir desse momento passa a ser considerada eleitora e deve votar obrigatoriamente.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois reflete exatamente o texto constitucional: maiores de 18 anos, devidamente alistados são considerados eleitores e possuem, a partir daí, obrigação de votar.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: brasileiros naturalizados só se tornam eleitores após o alistamento, e não automaticamente com o ato de naturalização (CF, art. 14).
- B) Incorreta: conscritos (recrutas em serviço militar obrigatório) são inalistáveis enquanto durar o serviço, conforme art. 14, §2º, CF e entendimento do TSE (Res. 21.538/03).
- D) Incorreta: maiores de 16 anos podem alistarem-se voluntariamente, mas não são automaticamente eleitores “a partir da data do aniversário” sem alistamento.
- E) Incorreta: estrangeiros não podem ser eleitores no Brasil, mesmo residentes há muitos anos (CF, art. 14, §2º).
Pegadinhas e dicas:
Atente-se ao termo devidamente alistados, pois só após o alistamento o cidadão será considerado eleitor, independentemente da idade mínima constitucional. Não confunda nacionalidade, idade e condição eleitoral.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que apenas maiores de 18 anos e alistados são eleitores. O TSE corrobora a inalistabilidade dos conscritos.
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Comentários
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d) maiores de 16 anos, a partir da data do aniversário. São eleitores se assim desejarem, trata-se de uma faculdade aos menores de 18 anos, pois a obrigatoriedade só apartir dos 18 anos.
A resolução 21.538/2003 TSE, art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A) ERRADO - não tem nada de ato solene.
B) ERRADO - Salvo Recruta Zero que nunca está em serviço...Rs
C) CORRETO
D) ERRADO - A menos que se aliste, sendo o voto facultativo.
E) ERRADO - estrangeiros (NATURALIZADOS)
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