É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou su...

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Q914983 Direito Constitucional
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, por exemplo, no caso de:
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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos e Improbidade Administrativa

Tema central: A questão aborda os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, especificamente conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
Art. 15, incisos I a V, da CF/88: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, §4º: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário...”

Jurisprudência relevante:
O STF já firmou posição de que a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa somente ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória (RE 597.133).

Exemplo prático:
Imagine um servidor público que desvia recursos do órgão onde trabalha. Ao ser condenado por ato de improbidade administrativa, ele terá seus direitos políticos suspensos, não podendo votar ou ser votado enquanto durar a sanção.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque a improbidade administrativa é causa expressa de suspensão dos direitos políticos, conforme determina a Constituição e detalha a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 12).

Análise das alternativas incorretas:
A) Confirmação da naturalização por sentença transitada em julgado: É causa de perda dos direitos políticos, não de suspensão (CF, art. 15, II).
C) Condenação administrativa transitada em julgado: Não existe suspensão de direitos políticos por decisão administrativa, apenas por condenação criminal ou improbidade.
D) Recusa de cumprir obrigação individualmente imposta: É causa de suspensão, mas a questão quer um exemplo, e improbidade é o caso mais direto (atenção à redação!).
E) Incapacidade civil relativa ou absoluta: Apenas a incapacidade absoluta pode causar perda, nunca suspensão (CF, art. 15, I).

Pegadinhas:
A questão exige atenção ao termo “suspensão”, pois há diferença entre perda e suspensão dos direitos políticos.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a improbidade administrativa gera consequências civis e políticas, incluindo a suspensão dos direitos políticos.

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Comentários

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Errei a questão por está desatento associei à cassação.


Perda tem prazo suspensão prazo indeterminado. Cassação é vedado pela Constituição Federal .

Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;


Art. 37, § 4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Complementando os outros comentários:

LEI Nº 8.429,  Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais

 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

Gabarito B

A improbidade está no rol da suspensão de direitos.

a) confirmação da naturalização por sentença transitada em julgado. cancelamento PERDA

 

b)  improbidade administrativa. SUSPENSÃO

 

c) condenação administrativa transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. criminal SUSPENSÃO

 

d) recusa de cumprir obrigação individualmente imposta ou prestação alternativa. a todos PERDA

 

e) incapacidade civil relativa ou absoluta. Só absoluta SUSPENSÃO

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