Um servidor público federal, em efetivo exercício, solicita ...
Um servidor público federal, em efetivo exercício, solicita afastamento para participar de curso de capacitação. Considerando que a administração tem interesse na capacitação desse servidor, é CORRETO afirmar que ele só poderá se afastar quando cumprir:
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central: o afastamento de servidor público federal para capacitação. A legislação aplicável é a Lei 8.112 de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
O tema aborda as condições para que um servidor público possa se afastar do trabalho para participar de cursos de capacitação. Segundo o artigo 87 da Lei 8.112/90, um servidor público pode se afastar para essa finalidade, desde que cumpridos alguns requisitos de tempo de serviço.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que ingressou no serviço público há cinco anos. Ele deseja se capacitar em um curso que dura três meses. Como a administração tem interesse nessa capacitação, ele poderá se afastar com remuneração, pois cumpre o requisito de tempo de serviço.
Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque prevê o afastamento após 5 anos de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, por até 3 meses. Isso está em conformidade com a legislação, que garante o afastamento remunerado para fins de capacitação após esse período de tempo.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: A alternativa A menciona 1 ano de efetivo exercício, mas segundo a legislação, o tempo mínimo necessário é de 5 anos. Portanto, está incorreta.
Alternativa B: A alternativa B sugere 3 anos de efetivo exercício, o que também não atende ao requisito de 5 anos exigido pela lei. Além disso, o período de afastamento mencionado é de 3 meses, o que está correto, mas o tempo de serviço está incorreto.
Alternativa C: Esta alternativa menciona 5 anos de efetivo exercício, mas afirma que o afastamento seria sem remuneração. A legislação prevê que o afastamento para capacitação, quando há interesse da administração, é com remuneração, tornando essa opção incorreta.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre observe os requisitos de tempo de serviço e a questão da remuneração quando se trata de afastamentos para capacitação. Esses são os pontos onde as pegadinhas geralmente se concentram.
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Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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