Suponha que Mateus, por culpa e sem má-fé, pela primeira vez...
Suponha que Mateus, por culpa e sem má-fé, pela primeira vez, em dez anos ocupando o cargo de contador do Estado de São Paulo, cometeu um erro de cálculo que ocasionou redução contra a Fazenda Estadual.
Considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que a Mateus será aplicada a pena de
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Comentário do Gabarito – Agente de Serviços Escolares
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão versa sobre responsabilidade administrativa de servidor estadual por erro de cálculo que ocasionou prejuízo à Fazenda Pública de São Paulo, sem má-fé, com base na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis), especialmente os artigos 245, parágrafo único, inciso IV, e 248, parágrafo único.
2. Fundamentação Legal
Destaca-se o seguinte trecho do Estatuto:
"Artigo 245... Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual."
"Artigo 248... Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão."
3. Explicação do Tema Central
O tema central é responsabilidade disciplinar do servidor por erro administrativo. O estatuto diferencia a punição de acordo com dolo ou culpa e ocorrência de má-fé. Quando não há má-fé e é a primeira vez, a sanção deve ser mais branda.
4. Exemplo Prático
Se o contador faz, sem intenção, um cálculo errado, reduzindo valores do Estado, mas imediatamente reconhece e corrige o erro, terá como punição a repreensão, se não houver reincidência e má-fé.
5. Justificativa da Alternativa Correta
B) repreensão é correta pois reproduz exatamente o previsto no Art. 248, parágrafo único: primeira vez sem má-fé, aplica-se a repreensão.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Advertência não está prevista no Estatuto paulista.
C) e D) Suspensão só ocorre em caso de reincidência.
E) Demissão exige gravidade, dolo ou repetição do ato.
Pegadinha: O termo “sem má-fé” e “primeira vez” são fundamentais!
7. Doutrina
Hely Lopes Meirelles afirma que, sem dolo, a punição é mais leve, confirmando a regra do Estatuto.
Resumo: O servidor responde por erro mesmo sem má-fé, mas a sanção é proporcional e depende da reincidência.
Gabarito: B) repreensão
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Comentários
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A repreensão no serviço público é uma penalidade administrativa por escrito aplicada a servidores por infrações de menor gravidade, como indisciplina, desobediência ou falta de cumprimento de deveres funcionais.
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Artigo 248 - Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a suspensão.
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