A criação da Procuradoria-Geral Federal representa uma ...
( ) À Procuradoria-Geral Federal compete a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das autarquias e fundações públicas federais, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
( ) Para cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e para as Procuradorias Federais não especializadas haverá setor comum de cálculos e perícias.
( ) A Procuradoria-Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia-Geral, sendo por ela supervisionada, estando também a ela subordinada no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira.
A sequência está correta em
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Tema central e legislação: A questão trata da estrutura, atribuições e vinculação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão essencial da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme a Lei nº 10.480/2002.
Comentário das assertivas:
1ª assertiva – VERDADEIRA
À PGF realmente compete apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações federais, inscrivendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Citação literal:
“Lei nº 10.480/2002, Art. 9º, III: (...) a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das autarquias e fundações públicas federais, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.”
Exemplo prático: Quando uma autarquia federal tem um crédito originado de multas ou ressarcimentos, a PGF é responsável por inscrever esse valor em dívida ativa e cobrar judicialmente, se necessário.
2ª assertiva – FALSA
Não há previsão na Lei nº 10.480/2002 que obrigue, para todas as Procuradorias de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional, a existência de um setor comum de cálculos e perícias. A lei sequer dispõe sobre centralização obrigatória desse serviço. Atenção: trata-se de uma pegadinha comum, que mistura exigências específicas e generalizações indevidas.
3ª assertiva – FALSA
A PGF realmente é órgão vinculado à AGU e por ela supervisionado (Art. 10 da Lei nº 10.480/2002), mas não está subordinada à AGU quanto à sua autonomia administrativa e financeira. Possui autonomia administrativa própria, sendo sua atuação subordinada à orientação jurídica central da AGU, mas com estrutura administrativa prevista em norma. Here, o erro é afirmar subordinação total também na autonomia, o que a norma não consagra.
Gabarito: C) V, F, F
Pontos de atenção: O comando da questão exige leitura atenta para perceber pegadinhas que tentam confundir estrutura legal (vinculação vs. subordinação ampla) e obrigações inexistentes de setores comuns.
Fundamente sempre sua resposta nas citações literais de lei, como fizemos acima. Doutrinador Marcelo de Siqueira Freitas ressalta que a PGF busca “a defesa das políticas e interesses públicos da Administração Indireta, com racionalidade e unidade institucional.”
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(v) Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
(F) Para cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e para as Procuradorias Federais não especializadas haverá setor comum de cálculos e perícias. // § 9o Em cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e nas Procuradorias Federais não especializadas haverá setor específico de cálculos e perícias, a ser instalado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.
(F ) A Procuradoria-Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia-Geral, sendo por ela supervisionada, estando também a ela subordinada no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira. //
Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
Putzzz, confundi Procuradoria-Geral Federal com Procuradoria Geral da União, sendo que a PGF nem é citada na LC 73/93, só na Lei 10.480/2002.
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