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A proteção, a vigilância socioassistencial e a defesa de d...

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Q4193941 Serviço Social
A proteção, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos estão entre as funções da Política Nacional de Assistência Social, organizadas sob a forma de sistema público não contributivo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS. De acordo com o artigo 3o da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), um dos princípios organizativos do SUAS é
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar o enunciado com o art. 3º da NOB/SUAS e verificar qual alternativa reproduzia um princípio organizativo previsto expressamente no rol normativo.

Tema central: Princípios do SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Igualdade não aparece no rol do art. 3º da NOB/SUAS como princípio organizativo do SUAS. O erro está em substituir o termo normativo por outro semanticamente próximo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 3º da NOB/SUAS prevê expressamente a equidade entre os princípios organizativos do SUAS.
C
Errada
Incorreta. Respeito, isoladamente, não integra o rol do art. 3º como princípio organizativo. Pela base, ele aparece apenas dentro da definição de equidade, não como nome autônomo de princípio.
D
Errada
Incorreta. Responsabilidade não consta no art. 3º da NOB/SUAS como princípio organizativo do SUAS. Falta previsão literal.
E
Errada
Incorreta. Resiliência não consta no rol de princípios organizativos do art. 3º da NOB/SUAS. Também aqui o critério eliminatório é a ausência de previsão literal.
Pegadinha da questão
A confusão era trocar o nome do princípio por termo próximo ou por elemento de sua definição: marcar "igualdade" no lugar de "equidade" ou marcar "respeito", que a base indica aparecer apenas dentro da definição de equidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e norma específicos, confira o rol literal antes de interpretar conceitos próximos.
  • Não trate como princípio autônomo uma palavra que aparece apenas na definição de outro princípio.
  • Em listas normativas fechadas, a ausência de previsão expressa já basta para eliminar a alternativa.

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Comentários

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Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

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