A proteção, a vigilância socioassistencial e a defesa de d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar o enunciado com o art. 3º da NOB/SUAS e verificar qual alternativa reproduzia um princípio organizativo previsto expressamente no rol normativo.
- Quando a questão indicar artigo e norma específicos, confira o rol literal antes de interpretar conceitos próximos.
- Não trate como princípio autônomo uma palavra que aparece apenas na definição de outro princípio.
- Em listas normativas fechadas, a ausência de previsão expressa já basta para eliminar a alternativa.
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Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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