De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o Sistema Na...
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Interpretação do Tema e Enunciado:
A questão aborda o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e sua definição conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Trata-se de tema muito recorrente nos concursos voltados à área educacional e administrativa.
Fundamentação Legal:
O artigo 47 da Lei nº 12.288/2010 afirma:
“Art. 47. Fica instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), forma de organização e articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.”
Já o artigo 48 do mesmo diploma legal estabelece:
“Art. 48. Poderão participar do Sinapir, mediante adesão, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
Explicação do Tema Central:
Essencialmente, o Sinapir é uma estrutura de articulação e integração de esforços entre União, Estados, DF e Municípios para implementar políticas afirmativas e eliminar as desigualdades raciais. O conhecimento dessa estrutura ajuda a compreender as formas de combate ao racismo institucional na prática administrativa.
Exemplo Prático:
Imagine um município que quer desenvolver um programa de inclusão para jovens negros. Ao aderir ao Sinapir, ele se integra a uma rede nacional, recebendo apoio, orientação técnica e recursos da União para efetivar suas políticas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está CORRETA, pois transcreve de modo fiel o conteúdo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 12.288/2010: o Sinapir é forma de organização e articulação de políticas para igualar oportunidades raciais, com participação facultativa de estados e municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois o Sinapir não é composto exclusivamente por servidores federais indicados pelo Ministro.
B: Errada, pois não há qualquer menção a seis cidadãos escolhidos pelo Presidente.
D: Incorreta, pois não prevê composição por cidadãos indicados ou instituições privadas.
E: Errada ao afirmar que os serviços seriam prestados pelo Judiciário; o Sinapir é do âmbito executivo e federativo.
Pegadinhas e Estratégia:
Cuidado com alternativas que focam em pessoas indicadas politicamente ou atribuem funções exclusivas ao Judiciário. Sempre busque no texto legal a definição das estruturas institucionais.
Contribuição Doutrinária:
Flávia Piovesan destaca que sistemas como o Sinapir são essenciais para políticas públicas eficazes ao combate das desigualdades étnicas, ressaltando a importância da articulação federativa (obra: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional).
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Comentários
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Gabarito = c
Fundamento = Estatuto da Igualidade Racial, Lei nº 12.288/2010.
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
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