Em relação às leis de iniciativa do Poder Executivo, segund...
Em relação às leis de iniciativa do Poder Executivo, segundo a Lei Orgânica do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Plano plurianual.
(2) Diretrizes orçamentárias.
(3) Orçamento anual.
( ) As prioridades da administração pública municipal, quer de órgão da administração direta, quer da administração indireta com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente.
( ) Gastos com a execução de programas de duração continuada.
( ) O orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais.
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Comentário da questão:
A questão trata das leis de iniciativa do Poder Executivo relacionadas à gestão orçamentária municipal: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
1. Interpretação e legislação aplicável
O tema refere-se ao processo orçamentário previsto na Constituição Federal de 1988, art. 165:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”
Complementam o tema a Lei nº 4.320/1964 (Art. 2º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00, Art. 4º).
2. Explicação do tema central
O plano plurianual (PPA) define os programas de duração continuada; diretrizes orçamentárias (LDO) trazem as metas e prioridades para o exercício seguinte; orçamento anual (LOA) detalha receitas e despesas para o ano.
3. Exemplo prático
Imagine que a Prefeitura quer implantar um programa de saúde bucal permanente: ele deve constar no PPA. No ano seguinte, a prioridade desse programa será reforçada pela LDO e, finalmente, o orçamento anual autoriza recursos para sua execução.
4. Justificativa da alternativa correta (A: 2 - 1 - 3):
- 2 - Diretrizes orçamentárias: Metas e prioridades para o exercício subsequente.
- 1 - Plano plurianual: Programas de duração continuada aparecem aqui.
- 3 - Orçamento anual: Orçamento fiscal e fundos especiais inclusos.
Esta sequência segue integralmente a legislação (CF, art. 165; Lei 4.320/64).
5. Pontos de atenção e análise das incorretas:
• Alternativa B: troca a LDO pelo orçamento anual nas prioridades; erro conceitual.
• Alternativa C: ordem não condizente com as funções das peças orçamentárias.
• Alternativa D: atribui programas continuados ao orçamento anual, o que não é correto.
Estratégia: Atenção à ligação direta entre descrições e cada peça orçamentária, evitando associações superficiais. Lembre: o PPA é plurianual; a LDO foca no próximo exercício; a LOA detalha o ano.
Autoridade doutrinária: José Afonso da Silva destaca a iniciativa privativa do Executivo para cada uma dessas leis.
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