De acordo com o disposto na Constituição Federal, o dever do...
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Análise do Enunciado:
O tema central é Direitos Sociais, especificamente o dever do Estado com a educação previsto na Constituição Federal. A questão exige conhecimento literal da Carta Magna e compreensão do que, de fato, está previsto no texto constitucional sobre garantias educacionais, com foco especial em atendimento especializado para pessoas com deficiência.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 208, III:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”
A Lei nº 9.394/1996 (LDB) reforça esse direito no art. 58, §1º.
Jurisprudência Relevante:
O STF (RE 595595) confirmou ser obrigação do Estado fornecer atendimento educacional especializado, priorizando a inclusão no ensino regular.
Conceito e Exemplo Prático:
Atendimento educacional especializado significa garantir recursos, profissionais e métodos próprios para o estudante com deficiência na escola comum. Exemplo: um aluno surdo em escola regular recebendo o apoio de um intérprete de Libras.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve fielmente o inciso III do art. 208 da CF, mostrando o compromisso constitucional do Estado com atendimento educativo especializado, sempre que possível, na rede regular de ensino — conceito respaldado pela doutrina (Maria Helena Diniz, José Afonso da Silva).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O ensino infantil não tem previsão de “progressiva universalização” na CF.
- C: A CF garante educação infantil até os 5 anos (CF, art. 208, IV), não 6.
- D: A universalização progressiva vale para o Ensino Médio, não para o Fundamental.
- E: A obrigatoriedade da educação básica é dos 4 aos 17 anos (CF, art. 208, I), não dos 5 aos 18.
Atenção a Pegadinhas:
Algumas alternativas trazem datas e faixas etárias erradas, comuns em provas para confundir o candidato. Sempre confira a letra da lei!
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Comentários
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Letra B.
A resposta encontra-se no art. 208, CF.
educação básica -> 4 aos 17 anos
educação infantil - > até os 5 anos
Art. 208, CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
educação básica -> 4 aos 17 anos
educação infantil - > até os 5 anos
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