Ao dirigir em via movimentada, o motorista percebe que mant...

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Q3909419 Legislação de Trânsito
Ao dirigir em via movimentada, o motorista percebe que manter distância adequada reduz riscos de colisão. A chefia reforça que essa cautela faz parte de normas gerais de circulação e conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base na Lei nº 9.503/1997, art. 29 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), assinale a alternativa CORRETA quanto ao comportamento do condutor na direção veicular.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, II: "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;" No caso, a alternativa B reproduz esse comando legal e por isso é a correta.

Tema central: Distância de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque restringe a regra às rodovias, mas o art. 29 estabelece normas gerais de circulação aplicáveis às vias terrestres abertas à circulação, sem limitação apenas a rodovias. O erro jurídico é de abrangência da norma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao conteúdo do art. 29, II, do CTB. O dispositivo impõe ao condutor o dever de guardar distância de segurança tanto lateral quanto frontal, e determina que essa aferição leve em conta fatores expressamente previstos em lei: velocidade, condições do local, da circulação, do veículo e condições climáticas. Foi exatamente isso que a alternativa afirmou.
C
Errada
Está incorreta porque reduz o critério legal apenas à velocidade. O art. 29, II, expressamente manda considerar também as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. O erro jurídico é a supressão de requisitos legais expressos.
D
Errada
Está incorreta porque dispensa a distância lateral em baixa velocidade, criando exceção que a lei não prevê. O art. 29, II, impõe distância de segurança lateral e frontal, sem afastar a relevância da lateralidade pelo simples fato de o veículo estar em baixa velocidade. O erro jurídico é a invenção de exceção não prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: limitar a regra às rodovias, trocar distância lateral e frontal por apenas frontal, considerar só a velocidade e criar exceção para baixa velocidade sem respaldo no art. 29, II, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 29 do CTB, verifique se a alternativa respeita a literalidade das normas gerais de circulação.
  • Em distância de segurança, confira se a alternativa menciona simultaneamente distância lateral e frontal.
  • Elimine opções que reduzam os critérios legais apenas à velocidade; a lei também exige local, circulação, veículo e clima.
  • Desconfie de alternativas que criem exceções não escritas no dispositivo legal.

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