Tendo como foco a transição do Estado provedor para o regula...
A contrapartida da esperada redução dos dispêndios públicos resultante das privatizações é o aumento dos custos sociais decorrentes da regulação, mediante transferência para o setor privado de custos até então suportados pelo governo, o que exigirá maior rigor na aferição de seus benefícios.
O pulo do gato dessa questão é entender o que são custos sociais decorrentes da regulação. São eles: os custos que o governo deverá arcar para impor aos regulados a obrigação de custear as despesas de prevenção, reparação e repressão dessas atividades agora privatizadas.
Discordo do "pulo do gato".
Os custos sociais referem-se ao aumento de preços ao consumidor, como por exemplo, a grande reclamação sobre os preços da telefonia. A Anatel e a maioria das agências reguladoras é mantida pelas empresas reguladas através de taxas e multas, ou seja, as agências reguladoras não representam um custo para o governo, mas o povo acaba pagando mais caro pelo serviço antes da mudança. É um paradigma que ao ser analisado precisa considerar todos os aspectos, mas numa matemática simples, o "povo" sempre paga, a diferença é que com o novo modelo quem paga é quem usa, não toda a população.
Acho que o colega acima não viveu a época em que era preciso esperar os domingos à noite, após 23h para poder fazer uma ligação interurbana ou internacional!!!Fugindo da explicação, mas tendo um "quê" em economia de mercado, os custos sociais abaixam com o tempo devido a descobertas científicas e tecnologias inovadoras e mais eficientes que barateiam o serviços! A questão diz que o Governo bancava uma parte dos custos dos serviços e ao privatizar não bancará mais, logo em um primeiro momento os custos repassados ao consumidor são totais.
Antes o governo era o fornecedor do serviço(muito ineficiente por sinal). Cobrava caríssimo por um serviço de péssima qualidade(como bem dito pelo colega sobre o caos do sistema de telefonia). O governo tinha muito dispêndio para fornecer um mal serviço, mas quase não gastava com recursos para fiscalizar (se o Estado não fiscaliza terceiros que podem lhe render receitas como multas, imagina a si mesmo o que só lhe acarretaria mais gastos).Com a privatização os dispêndios do Estado reduzem drasticamente quanto a prestação do serviço. Em contrapartida é dever do Estado que se aumente a destinação de recursos para fiscalizar a execução dos serviços realizado por terceiros. Note que no Brasil o processo de privatização foi feito, mas as agências reguladores carecem de infraestrutura, servidores e orçamento para implantar uma fiscalização efetiva.Nos EUA as agências reguladoras (modelo que inspirou o Brasil) não são autarquias. Elas fazem parte da Administração Direta, recebem recursos do Estado para cumprirem seu papel e são caracterizadas não pela independência, mas por concentrarem em si funções executivas, funções legislativas (rulemaking) e funções judiciais (adjudication).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22159/agencias-reguladoras-nos-eua-e-consideracoes-sobre-o-direito-comparado#ixzz3hbUHJ5A2 Aqui no Brasil as reguladoras viraram autarquias para que não houvesse ingerência do poder político na fiscalização. Funciona? Não. Mas certamente seria ainda pior se fizesse parte da Administração Direta, com os loteamentos de cargos e ainda mais interferências dos lobistas.
CORRETA