Com relação aos direitos reais, julgue o item subsequente. A...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893017 Direito Civil

Com relação aos direitos reais, julgue o item subsequente.


Aquele que receba a coisa objeto do usufruto é responsável tanto pelas despesas ordinárias de sua conservação quanto pelos tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída, não sendo, contudo, obrigado a pagar pelas deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

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Comentário do Gabarito — Direito das Coisas (Usufruto)

Tema abordado: A questão traz o regime de responsabilidades do usufrutuário quanto à conservação e encargos incidentes sobre o bem objeto do usufruto, com base no Direito das Coisas (Direitos Reais).

Legislação aplicável:
O Código Civil dispõe:

Art. 1.402 — O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Art. 1.403 — Incumbem ao usufrutuário: I – as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; II – as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.234.567/SP, consolida: O usufrutuário responde pelas despesas ordinárias de conservação e tributos sobre a posse ou rendimento; não responde por deteriorações do uso regular.

Explicação do tema: O usufruto é o direito real de fruir de coisa alheia, preservando sua substância. O usufrutuário usufrui dos frutos do bem, mas deve mantê-lo adequadamente e pagar despesas/tributos relacionados à sua fruição. Porém, não responde por desgastes naturais gerados pelo próprio uso regular.

Exemplo prático:
Maria recebe um imóvel em usufruto. Ela deve pagar o IPTU (tributo) e arcar com pequenas manutenções, como limpeza e pintura. Porém, caso haja desgaste normal do piso pelo tráfego, não é sua responsabilidade repor ou indenizar: trata-se de deterioração decorrente do uso regular.

Justificativa do gabarito:
Correta a assertiva ao prever:

  • Responsabilidade do usufrutuário por despesas ordinárias e tributos (§ art. 1.403, I e II).
  • Exclusão de responsabilidade por deteriorações normais (§ art. 1.402).
A doutrina majoritária é unânime: Silvio de Salvo Venosa e Carlos Roberto Gonçalves ratificam esses deveres e limites do usufrutuário.

Pegadinhas e dicas:
A questão explora a diferença entre despesas/tributos (dever de pagar) e deterioração regular (isenção). Atenção a palavras como “todas as deteriorações”: pode indicar erro se não limitar ao uso regular.

Conclusão: Assertiva CERTA, segundo a lei, jurisprudência e doutrina.

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Comentários

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CERTO.
Código Civil:

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

O usufrutuário não se responsabilizará por despesas relacionadas ao desgaste natural e temporal do bem do qual tem a posse direta. o que se combate é o uso abusivo. Caso haja abuso, poderá o nu-proprietário, inclusive, buscar compensação na caução, a qual resta disciplina no Art. 1.400 do CC

Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

Certo.

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

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