Geralmente, em casos de acidente de tráfego, as primeiras eq...
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Gab C.
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
A lei traz a figura da autoridade policial (delegado), portanto letra de lei é isso...
GAB. C
O artigo 6º, §1º, do CPP é claro ao estabelecer: "Logo que tomar conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policia deverá assegurar os elementos de convicção e providenciar para que não se alterem o estado e a posição das coisas até a chegada dos peritos..."
O artigo 158 do CPP complementa ao determinar a conservação dos instrumentos do crime.
Por que a alternativa C está CORRETA
A autoridade policial (que, na prática, é o Delegado de Polícia) tem a responsabilidade legal primária pela preservação do local do crime. É ela quem determina o isolamento do perímetro, zela pela integridade dos vestígios e formaliza a requisição da perícia técnica. A Polícia Militar, ao ser a primeira a chegar, atua como sua auxiliar direta nessa missão, mas a responsabilidade final é da autoridade policial (Delegado).
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