“Causa Determinante é considerada aquela que, afastada, o ac...

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Q3541814 Legislação de Trânsito
“Causa Determinante é considerada aquela que, afastada, o acidente não ocorre. Em geral está associada a uma infração de alguma norma de trânsito. Ou seja, é lícito pressupor que sem infração de norma de trânsito não há causa de acidente. A eficiência do levantamento do local é condição “sine qua non” para a aplicação das Causas Determinantes”
(CEARÁ/SSPDS/AESP. Perícia em Acidentes de Trânsito. Fortaleza, 2024, p. 13).

Considere que, em um acidente de trânsito, a perícia identificou elementos que indicam que o condutor do veículo estava em alta velocidade no momento da colisão. Dentre as alternativas a seguir, e considerando exclusivamente as informações do caso hipotético, assinale a que apresenta CORRETAMENTE a causa determinante para o acidente: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão cobra enquadramento técnico da causa determinante na classificação pericial adotada pela fonte indicada, e não a comprovação de infração administrativa específica. Como o enunciado manda considerar exclusivamente o fato de que o condutor estava em alta velocidade no momento da colisão, esse dado revela conduta de risco na circulação e conduz ao enquadramento como comportamento perigoso.

Tema central: Causa determinante pericial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o enunciado não informa o limite de velocidade da via nem outro parâmetro normativo concreto que permita afirmar ilegalidade específica. Dizer comportamento ilegal exigiria extrapolar os dados fornecidos, o que a própria questão veda ao mandar considerar exclusivamente as informações do caso hipotético.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a única circunstância fática afirmada pela perícia é a alta velocidade, e esse dado, isoladamente, se ajusta à classificação de comportamento perigoso. A base deixa claro que velocidade elevada traduz conduta de risco viário suficiente para o enquadramento técnico da causa determinante, sem exigir, para esta questão, demonstração de excesso em relação ao limite regulamentar da via.
C
Errada
Está errada porque não há elemento fático que indique conduta anômala, inesperada ou fora do padrão ordinário além do risco associado à velocidade. A alta velocidade, por si só, sustenta periculosidade, não comportamento inusitado.
D
Errada
Está errada porque não foi descrita falta de percepção do perigo, demora na resposta, frenagem tardia ou qualquer dado relativo ao tempo e à qualidade da reação do condutor. Sem esse suporte fático, não se pode enquadrar a causa como falta de reação ou reação tardia.
E
Errada
Está errada porque o caso não narra manobra, escolha técnica ou resposta operacional inadequada após a percepção do risco. Como só há referência à velocidade elevada, falta base fática para falar em solução inadequada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre alta velocidade como conduta perigosa e alta velocidade como infração formal já comprovada. Sem dado sobre o limite da via, não se pode migrar automaticamente para comportamento ilegal.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a questão pede classificação técnico-pericial ou tipificação jurídica da conduta; isso muda o critério de resposta.
  • Quando o enunciado restringir a análise às informações do caso, elimine alternativas que dependam de fatos não narrados.
  • Alta velocidade, sem comparação com o limite regulamentar, sustenta periculosidade com mais segurança do que ilegalidade formal.

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Comentários

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Saudações prezados!

Discordo do gabarito. Acredito se for para ser considerado perigoso que também seja considerado ilegal, pois o termo ultilizado "alta velocidade" pressunpõe que ele estava acima da velocidade regulamentada pela via o que támbem é caracterizado ilegalidade.

Questão com gabarito polêmico!!!

Nem tudo que é perigoso é também ilegal.

Nem tudo que é ilegal é também perigoso.

O condutor transitava em alta velocidade, apresentando de fato um comportamento perigoso. Tal conduta está prevista como infração de trânsito no CTB o demonstra ser também uma conduta ilegal.

Velocidade regulamentada da via 100km/h, o motorista estava a 95km/h e atropela uma pessoa. O motorista estava dentro da lei, comportamento legal, 95km/h próximo a uma pessoa, comportamento perigoso tando do motorista quanto do pedestre.

Estar em alta velocidade não é necessariamente estar fora da lei.

100km/h é alta velocidade, porém, se estiver em via de velocidade igual permitida, não será ilegal.

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