Com relação à NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OC...
Item 7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:
a) Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
b) Afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;
c) Encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;
d) Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.