Compete ao oficial de justiça nas audiências:
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Vamos analisar a questão sobre a competência do oficial de justiça nas audiências, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). O tema central é a função do oficial de justiça durante o andamento processual em audiências.
A legislação aplicável está principalmente no artigo 143 do CPC/73, que trata das atribuições dos oficiais de justiça. Entre essas funções está a de garantir a ordem durante as audiências e, especificamente, de manter a incomunicabilidade das testemunhas para assegurar a imparcialidade e integridade dos depoimentos.
Para entender melhor, imagine uma audiência em que várias testemunhas devem depor. O oficial de justiça tem a responsabilidade de garantir que as testemunhas não se comuniquem entre si antes de prestar seus depoimentos. Isso evita que uma testemunha influencie a outra, mantendo a verdade dos fatos.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque uma das funções do oficial de justiça é, de fato, estar presente na audiência e manter a incomunicabilidade das testemunhas. Isso é fundamental para garantir que os depoimentos sejam dados de forma independente, sem influências externas.
Análise das alternativas incorretas:
A - Designar as datas de comum acordo com o juiz da causa: Essa alternativa está errada porque a designação de datas para audiências é uma atribuição do juiz, e não do oficial de justiça. O oficial de justiça não tem competência para decidir sobre o agendamento das audiências.
C - Responsabilizar-se pela comunicabilidade das partes: Esta opção é incorreta porque o oficial de justiça não é responsável por garantir a comunicabilidade das partes; ao contrário, sua função é assegurar a ordem e o cumprimento das decisões judiciais, o que inclui manter as testemunhas incomunicáveis.
D - Responsabilizar-se pela expedição dos mandados a elas relativos: Embora o oficial de justiça seja responsável por cumprir mandados judiciais, a expedição dos mesmos é uma atribuição do cartório ou secretaria do juízo, não do oficial de justiça.
Uma possível pegadinha nessa questão é confundir a função do oficial de justiça com outras atividades administrativas ou judiciais, como a designação de audiências ou a expedição de mandados. É importante lembrar que o oficial de justiça atua principalmente em campo, cumprindo ordens do juiz e garantindo a ordem durante as audiências.
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Art. 143 - Incumbe ao oficial de justiça:
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
Novo código de processo civil
Código de Processo Civil.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
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