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Q3414112 Legislação de Trânsito

Considerando-se a definição de “Área de Espera”, trazida pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:



Área delimitada por __________ de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. 

Alternativas

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Interpretação e Tema da Questão:

A questão exige conhecimento da definição de “Área de Espera”, conforme trazida pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este tema faz parte das Disposições Preliminares, Conceitos e Definições essenciais para a atuação do motorista, tema frequentemente abordado em concursos para o cargo.

Legislação Aplicável:

Segundo o Anexo I do CTB:
“Área de Espera – área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.”

Explicação do Tema Central:

O conceito de Área de Espera refere-se a um espaço no asfalto, antes do semáforo, destinado exclusivamente para motos, motonetas e ciclomotores aguardarem a abertura do sinal, garantindo maior segurança e fluidez ao trânsito.

Exemplo prático: Imagine um cruzamento movimentado com sinal. Entre a faixa dos carros e a faixa de pedestres, há duas linhas no chão, criando uma faixa exclusiva onde apenas motos aguardam o sinal verde. Assim, elas não ficam espremidas entre os carros.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B) duas linhas está correta porque corresponde integralmente à definição legal do Anexo I do CTB. Isso é fundamental para evitar dúvidas e garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) uma linha: Errado, pois a área de espera precisa ser delimitada por duas linhas de retenção, não apenas uma, conforme texto legal.
C) três linhas: Errado, não existe previsão para três linhas nessa definição, sendo uma extrapolação não prevista.
D) quatro linhas: Incorreta; também não há base legal para delimitar a área de espera com quatro linhas.

Pegadinhas:

É comum confundir-se com o número de linhas. Atenção: a literalidade da lei é que determina duplamente a área de espera, não sendo a quantidade usual de uma simples linha de retenção de veículos.

Dica Final: Sempre destaque palavras-chave (“duas linhas”, “exclusivamente”, “motocicletas, motonetas e ciclomotores”) ao revisar definições do CTB.

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duas linhas

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Uma linha! pois, ela está a frente da linha dos demais veículos. Questão errada.

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