Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 90% dos acide...

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Q425702 Legislação de Trânsito
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 90% dos acidentes de trânsito são causados por falhas humanas, 6% por má condição das vias, e 4% por falhas mecânicas.

O condutor do veículo que deixa de respeitar qualquer norma, procedimento ou técnica que lhe ofereçam segurança está praticando um ato de

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um tema bastante relevante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente relacionado ao comportamento dos condutores no trânsito.

O enunciado menciona que muitos acidentes são causados por falhas humanas, e é importante saber como essas falhas são classificadas dentro do CTB. A questão pede para identificar o tipo de ato praticado por um condutor que não respeita normas de segurança.

Legislação Aplicável: O CTB, em seu artigo 28, estipula que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". Este artigo fundamenta a importância de se compreender a diferença entre imperícia, imprudência e negligência.

Tema Central: A questão central aqui é diferenciar entre os conceitos de imprudência, imperícia e negligência. Estes termos são frequentemente abordados no estudo da legislação de trânsito, pois ajudam a qualificar o comportamento do condutor.

Exemplo Prático: Imagine um condutor que ultrapassa o limite de velocidade em uma avenida movimentada. Esta ação caracteriza um ato de imprudência, pois o condutor está conscientemente desrespeitando uma norma de segurança, colocando em risco a sua segurança e a dos outros.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Imprudência): A imprudência refere-se a comportamentos arriscados, onde o condutor opta por ignorar regras de segurança, como dirigir em alta velocidade ou avançar um sinal vermelho. É um ato voluntário onde o condutor age de forma consciente, porém desconsidera o perigo. Por isso, a alternativa "D" é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Desleixo: Este termo não é técnico dentro do contexto jurídico do CTB e não descreve adequadamente um comportamento de risco específico no trânsito.
  • B - Falta de Ética: Embora a ética seja importante, esse termo não se aplica especificamente ao não cumprimento de normas de segurança no trânsito.
  • C - Imperícia: Refere-se à falta de habilidade ou técnica. Um exemplo seria um motorista que não sabe estacionar adequadamente, mas uma ação consciente e arriscada não se enquadra aqui.
  • E - Negligência: Implica em omissão ou falta de cuidado, como deixar de revisar os freios do carro. Neste caso, a ação do condutor é mais passiva, ao contrário da imprudência.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "norma", "procedimento" e "técnica". Elas ajudam a identificar se o comportamento descrito é ativo (imprudência) ou passivo (negligência).

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Comentários

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Não concordo com o gabarito. Negligência:

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência: 

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Imperícia: 

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

Obs: Ele deixou de fazer. 
Mário Barbosa,
Na interpretação desta questão acho que deixar de respeitar (omissão)e desrespeitar normas (ação)são coisas diferentes, mesmo com toda sua argumentação.

abs.
RESPOSTA CORRETA IMPRUDÊNCIA...► NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado, desleixo, falta de zelo ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, com ausência de reflexão necessária, inação do sujeito, apresentando indolência, inércia e passividade, agir com irresponsabilidade.

► IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação e sem cautela.
Exemplo: é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida se aproximando atras de uma carreta, ao ultrapassar na faixa continua sofre uma colisão com outra carreta que vinha na outra faixa.

nunca concordadei com o gabarito...

eternamente !!!

Negligência
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade

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