Nos termos do art. 158, do Código de Processo Penal, “quando...
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Gabarito: B
CADEIA DE CUSTÓDIA
A Cadeia de Custódia tem Conceito estabelecido e previsto no Art. 158, CPP:
Considera-se cadeia de custódia, todos os procedimentos utilizados para manter e para documentar a história cronológica do vestígio coletado tanto em local de crime quanto em pessoas, sempre na expectativa de rastrear a sua posse e manuseio até o seu descarte.
CPP, Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
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