Com relação às sinalizações de trânsito, marque a alternativ...
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista pelo CTB e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
I- A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
II- O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no CTB.
III- A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.