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Q2039953 Atualidades
 O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 08 de maio de 2019, o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, autorização para transportar arma fora de casa. As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro. Com relação as mudanças nas regras, e de acordo com matéria publicada pelo portal G1 em 8 de maio de 2019, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado pede a alternativa INCORRETA. O art. 19, § 1º, do Decreto nº 9.785/2019 previa limites anuais, por arma registrada, de 5.000 munições para uso permitido e 1.000 para uso restrito; esses parâmetros levam à alternativa D.

Tema central: Limites de aquisição de munições
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa a marcar: a ampliação dos calibres classificados como de uso permitido, incluindo 9 mm e .40, está sustentada pela cobertura contemporânea. Isso não significa liberação irrestrita de qualquer arma desses calibres. Quanto à descrição específica de um revólver calibre .40 como armamento comumente utilizado pelas polícias: Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
B
Errada
Não é a alternativa a marcar: o art. 10, § 1º, I, abrangia toda a área particular do imóvel de residência, edificada ou não, inclusive rural. Portanto, a abrangência territorial não ficava restrita à casa. Essa extensão não dispensava as exigências de aquisição, registro e classificação da arma nem autorizava disparos em qualquer circunstância.
C
Errada
É aceita pelo gabarito como descrição da delimitação anterior à residência, às dependências ou ao local de trabalho, em contraste com a explicitação da abrangência territorial do imóvel rural. A fórmula consta do art. 10, caput, mas a base não comprova sua aplicação histórica anterior em fonte normativa própria. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Certa
D é a resposta porque atribui ao decreto um teto único de 100 munições anuais, quando a regra diferenciava os quantitativos conforme a classificação da arma. Há erro tanto no número apresentado quanto na equiparação entre uso permitido e restrito. Não é necessário comprovar o suposto limite anterior de 50 unidades: a descrição do novo limite já contradiz diretamente a norma.
E
Errada
É aceita pelo gabarito e acompanha a síntese jornalística contemporânea sobre a validade de dez anos. Há, porém, uma ressalva temporal: a previsão expressa desse prazo para o porte no art. 21, I, foi introduzida pelo Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019. Para validar literalmente a equiparação dos prazos já no decreto original: Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
O comando pede a INCORRETA. A aparente ampliação de 50 para 100 unidades pode parecer plausível, mas não corresponde aos limites efetivamente previstos, que eram diferenciados e calculados por ano e por arma registrada.
Dica para questões semelhantes
  • Ao conferir um limite de munições, verifique conjuntamente quantidade, período, classificação da arma e unidade de referência: neste caso, por arma registrada.
  • Em questão que pede a incorreta, uma contradição direta com a norma basta para identificar a resposta; aqui, não era necessário comprovar o limite anterior mencionado.
  • Em questões históricas, confira a redação vigente na data cobrada: uma alteração posterior não comprova o conteúdo original do decreto.

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Comentários

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No caso das armas para defesa pessoal liberadas pelas regras anteriores, o decreto nº 9.797/19 aumentou de 50 para 5.000 o limite de projéteis que podem ser adquiridos por ano.

Já no caso de armas de caçadores, atiradores e colecionadores, que têm um registro especial, o teto cresceu de 500 para 1.000 balas por arma - dependendo do calibre, o limite também pode chegar a 5.000.

Isso é atualidade ? isso é matéria de lei.

Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs (caçadores, atiradores, colecionadores).

O Decreto sobre Armas - 08/05/2019 altera regras para uso e porte de armas:

. o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano passou de 50 para 1000 em casos de armas de uso restrito e 5000 para armas de uso permitido; (EXPLICAÇÃO DO GABARITO D)

. autorizados para transportar armas: políticos, advogados, jornalistas, agente de trânsito, oficial de justiça, entre outros;

. fica permitida a importação;

. porte vinculado à pessoa (várias armas com mesmo documento);

. arma carregada no trajeto de casa ao local de uso para os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores);

. o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) passa a ter o prazo de validade de 10 anos (documentos relativos ao porte e a posse terão o mesmo prazo de validade);

. porte aos praças das forças armadas (10 anos ou mais de experiência) e militares inativos;

. proprietário rural pode usar a arma, sem especificação de qual modelo, em toda a área do imóvel;

. inclui na lista de armas permitidas: pistola 9mm e revólver calibre .40 (eram privativas de força de segurança);

. menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais ( antes era com a autorização da Justiça).

ainda tem que ser de acordo com G1? kkkk

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