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Q4196810 Segurança e Saúde no Trabalho
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme referido na Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, permite afirmar, com correção, que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado direciona ao subitem 1.5.8.2 da NR-1, que trata do PGR da contratante em relação às empresas contratadas que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.

Tema central: PGR e empresas contratadas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra da NR-1: o PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato, ou referenciar os programas das contratadas.
B
Errada
Está errada porque cria uma exigência de elaboração conjunta de inventário entre contratada e contratante que a NR-1 não prevê nesses termos. Cada organização gerencia seus próprios riscos, sem impor esse inventário específico único composto conjuntamente.
C
Errada
Está errada porque inventa um procedimento coletivo não previsto na NR-1: inventário geral homogêneo e PGR comum para várias organizações no mesmo local. A norma não impõe nem inventário geral conjunto nem programa comum.
D
Errada
Está errada porque mistura a dispensa do PGR do MEI com a exigência de inventário próprio nesses termos. A regra pertinente alcança a contratante, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR quando o MEI atuar em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.
E
Errada
Está errada porque confunde o conteúdo mínimo do PGR com informações que integram o inventário. O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação; já 'rol de consequências possíveis' e 'número de trabalhadores potencialmente expostos' não são documentos mínimos autônomos do PGR.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a faculdade prevista na NR-1 para a contratante por deveres não previstos, como inventário conjunto, PGR comum ou inventário autônomo do MEI, além de misturar documentos mínimos do PGR com campos do inventário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente subitem específico da NR, ela prevalece sobre formulações que ampliam a obrigação normativa.
  • Separe sempre documentos mínimos do PGR de informações que compõem o inventário.

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Comentários

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1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas das contratadas.

1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.

1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.

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