O art. 18, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, menci...
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Comentário do Professor sobre a questão:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda regime de apuração das despesas com pessoal na administração pública, com fundamento no art. 18 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O enunciado destaca que o cálculo envolve o mês em referência e os 11 anteriores, independentemente de empenho.
2. Citação Literal da Lei:
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação (...)".
O §2º do mesmo artigo esclarece: "A despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês de referência as dos onze imediatamente anteriores (...)".
3. Explicação do Tema Central:
O regime de competência considera as despesas no momento em que elas ocorrem, independentemente do pagamento. Assim, basta que a obrigação surja (ou seja, seja devida) para ser contabilizada, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. Isso assegura maior controle fiscal e transparência nas contas públicas.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que trabalhou em dezembro/2023, mas só receberá seu salário referente a esse mês no início de janeiro/2024. Pelo regime de competência, o valor é lançado como despesa de dezembro, não de janeiro.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Competência
A resposta está correta porque, conforme a LRF e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo), a despesa é considerada quando surge a obrigação, e não quando há o pagamento, caracterizando o regime de competência.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Caixa operacional: Não é regime reconhecido para apuração contábil.
B) Caixa financeiro: Neste regime, despesa é reconhecida somente quando há saída efetiva de recursos (pagamento), o que não é o caso da LRF.
D) Pagamentos diretos e indiretos: Não configura regime contábil de despesa, mas sim classificação da forma de pagamento.
7. Possível Pegadinha:
O termo "independentemente de empenho" pode confundir; lembre-se de que o que importa é a obrigação gerada, não o pagamento realizado (leia atentamente os verbos utilizados).
8. Referência Jurisprudencial:
O STF, na ADI 2238, reforça o uso do regime de competência na apuração de despesas públicas.
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Art. 18, § 2º, LRF: A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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