A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT está regulame...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra do art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991: se a empresa omite a CAT, outros legitimados podem comunicá-la, mas essa comunicação não retira a responsabilidade empresarial. Isso conduz diretamente à alternativa D.
- Em questão sobre CAT, se aparecer comunicação por acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública, verifique se a alternativa preserva a responsabilidade da empresa pela omissão.
- Não aceite dispensa de CAT para acidente de trajeto sem base legal expressa.
- Em doença endêmica, não presuma nexo ocupacional automático por exame positivo.
- Desconfie de alternativas que criem formalidades documentais específicas para CAT sem apoio legal claro.
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