Ao farmacêutico diretor-técnico da farmácia de unidade hosp...
I – Manter-se como membro permanente da Comissão ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH.
II - Executar e fazer executar todas atividades farmacêuticas dos ditames da Farmacopéia Brasileira e da técnica científica em geral.
III - Organizar, supervisionar e orientar, tecnicamente, todos os setores que compõem a farmácia hospitalar, de forma a assegurar-lhe características básicas, bem como contribuir para o funcionamento harmônico do conjunto.
Sobre os itens acima: