No que concerne a Decodificação do número identificador do v...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 968/2022, art. 3º, I a IV, e art. 5º, caput e § 3º: "Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, aplicam-se os seguintes termos e definições:
I - VIN - Número de Identificação do Veículo: combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo por seu fabricante para fins de identificação;
II - WMI - Identificador Internacional do Fabricante: primeira seção do VIN, composta por 3 caracteres, que identifica o fabricante do veículo;
III - VDS - Seção Descritiva do Veículo: segunda seção do VIN, composta por 6 caracteres, que fornece informações descritivas das características gerais do veículo;
IV - VIS - Seção Indicadora do Veículo: terceira e última seção do VIN, composta por 8 caracteres, que apresenta a combinação de caracteres para distinção dos veículos em produção;
Art. 5º O VIN deve ser gravado no lado direito do chassi ou monobloco, de acordo com as especificações e formatos estabelecidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6066:2022, em profundidade mínima de 0,2 mm.
§ 3º Para os fins previstos no caput, o décimo caractere do VIN, estabelecido pela ABNT NBR 6066:2022, pode ser alfanumérico e deve corresponder obrigatoriamente à identificação do ano-modelo do veículo." A norma vigente fixa a estrutura do VIN em três seções e vincula sua formatação à ABNT NBR 6066:2022, de modo que não há liberdade irrestrita para atribuir qualquer significado a todos os algarismos e posições do NIV/VIN.
- Se a norma define seções, posições ou campos obrigatórios do VIN/NIV, descarte alternativas que falem em liberdade total do fabricante.
- Elimine alternativas que acrescentem autorização especial, convênio ou lei complementar sem previsão expressa na regulamentação indicada.
- Verifique se a alternativa cria restrição a montadoras nacionais sem apoio no texto normativo vigente.
- Quando o enunciado tratar de identificação veicular, procure primeiro a regra de padronização obrigatória e os significados normativamente fixados.
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Comentários
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A montadora não pode atribuir significados aleatórios aos caracteres e posições do NIV (Número de Identificação do Veículo, ou VIN).
O padrão do VIN é internacionalmente normatizado pela ISO 3779 e no Brasil é regulamentado pelo CONTRAN (Resolução nº 24/1998 e posteriores). Ele deve obedecer a uma estrutura rígida, de 17 caracteres, em que cada posição tem função específica:
WMI (World Manufacturer Identifier – 1º ao 3º caractere)
Identifica o fabricante e o país de origem. Esse código é atribuído oficialmente pela SAE ou pela autoridade de trânsito do país, não pela montadora de forma livre.
VDS (Vehicle Descriptor Section – 4º ao 9º caractere)
Descreve características do veículo: modelo, tipo de carroceria, motorização, versão, sistema de segurança, etc.
Aqui a montadora tem alguma liberdade, mas deve seguir padrões técnicos e registrar previamente o significado de cada código junto às autoridades competentes.
VIS (Vehicle Identifier Section – 10º ao 17º caractere)
Identifica individualmente o veículo (ano/modelo, planta de fabricação, número sequencial de produção).
Além disso:
Algumas letras não podem ser usadas (I, O e Q), para evitar confusão com números.
O 9º dígito geralmente é o dígito verificador, calculado por fórmula padronizada.
Resumindo:
Não é totalmente livre (a montadora não inventa qualquer código).
É parcialmente controlado (no VDS há espaço para diferenciação interna de cada fabricante, mas dentro de regras técnicas internacionais).
ta meio esquisita essa questão
GABARITO ERRADO.
Que história é essa, de montadoras darem o significado que quiserem!!
Existe um padrão internacional a ser seguido.
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