No que concerne a Decodificação do número identificador do v...
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A montadora não pode atribuir significados aleatórios aos caracteres e posições do NIV (Número de Identificação do Veículo, ou VIN).
O padrão do VIN é internacionalmente normatizado pela ISO 3779 e no Brasil é regulamentado pelo CONTRAN (Resolução nº 24/1998 e posteriores). Ele deve obedecer a uma estrutura rígida, de 17 caracteres, em que cada posição tem função específica:
WMI (World Manufacturer Identifier – 1º ao 3º caractere)
Identifica o fabricante e o país de origem. Esse código é atribuído oficialmente pela SAE ou pela autoridade de trânsito do país, não pela montadora de forma livre.
VDS (Vehicle Descriptor Section – 4º ao 9º caractere)
Descreve características do veículo: modelo, tipo de carroceria, motorização, versão, sistema de segurança, etc.
Aqui a montadora tem alguma liberdade, mas deve seguir padrões técnicos e registrar previamente o significado de cada código junto às autoridades competentes.
VIS (Vehicle Identifier Section – 10º ao 17º caractere)
Identifica individualmente o veículo (ano/modelo, planta de fabricação, número sequencial de produção).
Além disso:
Algumas letras não podem ser usadas (I, O e Q), para evitar confusão com números.
O 9º dígito geralmente é o dígito verificador, calculado por fórmula padronizada.
Resumindo:
Não é totalmente livre (a montadora não inventa qualquer código).
É parcialmente controlado (no VDS há espaço para diferenciação interna de cada fabricante, mas dentro de regras técnicas internacionais).
ta meio esquisita essa questão
GABARITO ERRADO.
Que história é essa, de montadoras darem o significado que quiserem!!
Existe um padrão internacional a ser seguido.
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