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No que concerne a Decodificação do número identificador do v...

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Q3541758 Legislação de Trânsito
No que concerne a Decodificação do número identificador do veículo, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 968/2022, art. 3º, I a IV, e art. 5º, caput e § 3º: "Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, aplicam-se os seguintes termos e definições:
I - VIN - Número de Identificação do Veículo: combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo por seu fabricante para fins de identificação;
II - WMI - Identificador Internacional do Fabricante: primeira seção do VIN, composta por 3 caracteres, que identifica o fabricante do veículo;
III - VDS - Seção Descritiva do Veículo: segunda seção do VIN, composta por 6 caracteres, que fornece informações descritivas das características gerais do veículo;
IV - VIS - Seção Indicadora do Veículo: terceira e última seção do VIN, composta por 8 caracteres, que apresenta a combinação de caracteres para distinção dos veículos em produção;
Art. 5º O VIN deve ser gravado no lado direito do chassi ou monobloco, de acordo com as especificações e formatos estabelecidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6066:2022, em profundidade mínima de 0,2 mm.
§ 3º Para os fins previstos no caput, o décimo caractere do VIN, estabelecido pela ABNT NBR 6066:2022, pode ser alfanumérico e deve corresponder obrigatoriamente à identificação do ano-modelo do veículo." A norma vigente fixa a estrutura do VIN em três seções e vincula sua formatação à ABNT NBR 6066:2022, de modo que não há liberdade irrestrita para atribuir qualquer significado a todos os algarismos e posições do NIV/VIN.

Tema central: Estrutura do VIN
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria requisitos inexistentes na regulamentação: autorização expressa do órgão competente e convênio. Além disso, sustenta liberdade total da montadora para atribuir significado aos algarismos e posições do NIV, o que contraria a estrutura normativa do VIN fixada pela Resolução CONTRAN nº 968/2022.
B
Errada
Incorreta porque inventa "autorização especial" não prevista na disciplina vigente e repete a premissa juridicamente incompatível de liberdade irrestrita da montadora sobre todos os caracteres e posições do VIN/NIV.
C
Certa
O gabarito oficial informado é C, mas a própria base de decisão jurídica registra que essa alternativa não se sustenta pela legislação vigente e que a alternativa juridicamente compatível seria a D. A Resolução CONTRAN nº 968/2022 define o VIN como combinação de 17 caracteres estruturada em três seções, com funções determinadas, e ainda estabelece que o décimo caractere deve corresponder obrigatoriamente à identificação do ano-modelo. Assim, não existe base normativa para afirmar que somente montadoras nacionais possam dar o significado que quiserem aos algarismos e posições do NIV, nem para exigir lei complementar. A indicação da letra C deve ser preservada apenas por força do gabarito oficial, embora a resposta materialmente compatível com a base seja a D.
D
Errada
Materialmente, esta é a alternativa compatível com a base normativa. A Resolução CONTRAN nº 968/2022 define o VIN em seções com funções determinadas e impõe conteúdo obrigatório ao menos à 10ª posição, além de remeter às especificações e formatos da ABNT NBR 6066:2022. Por isso, as montadoras não podem dar o significado que quiserem aos algarismos e posições que formam o NIV. Ela só não aparece como correta aqui porque a resposta deve preservar o gabarito oficial informado.
E
Errada
Incorreta porque afirma liberdade plena de cada montadora para atribuir significado aos algarismos e posições do NIV. Isso é afastado diretamente pela padronização normativa do VIN, que já estabelece seções com funções próprias e posição com significado obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a estrutura padronizada do VIN/NIV — 17 caracteres, três seções e 10º caractere com significado obrigatório — e a ideia de liberdade irrestrita do fabricante, além de inserir requisitos sem base normativa, como convênio, autorização especial e lei complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma define seções, posições ou campos obrigatórios do VIN/NIV, descarte alternativas que falem em liberdade total do fabricante.
  • Elimine alternativas que acrescentem autorização especial, convênio ou lei complementar sem previsão expressa na regulamentação indicada.
  • Verifique se a alternativa cria restrição a montadoras nacionais sem apoio no texto normativo vigente.
  • Quando o enunciado tratar de identificação veicular, procure primeiro a regra de padronização obrigatória e os significados normativamente fixados.

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Comentários

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A montadora não pode atribuir significados aleatórios aos caracteres e posições do NIV (Número de Identificação do Veículo, ou VIN).

O padrão do VIN é internacionalmente normatizado pela ISO 3779 e no Brasil é regulamentado pelo CONTRAN (Resolução nº 24/1998 e posteriores). Ele deve obedecer a uma estrutura rígida, de 17 caracteres, em que cada posição tem função específica:

WMI (World Manufacturer Identifier – 1º ao 3º caractere)

Identifica o fabricante e o país de origem. Esse código é atribuído oficialmente pela SAE ou pela autoridade de trânsito do país, não pela montadora de forma livre.

VDS (Vehicle Descriptor Section – 4º ao 9º caractere)

Descreve características do veículo: modelo, tipo de carroceria, motorização, versão, sistema de segurança, etc.

Aqui a montadora tem alguma liberdade, mas deve seguir padrões técnicos e registrar previamente o significado de cada código junto às autoridades competentes.

VIS (Vehicle Identifier Section – 10º ao 17º caractere)

Identifica individualmente o veículo (ano/modelo, planta de fabricação, número sequencial de produção).

Além disso:

Algumas letras não podem ser usadas (I, O e Q), para evitar confusão com números.

O 9º dígito geralmente é o dígito verificador, calculado por fórmula padronizada.

Resumindo:

Não é totalmente livre (a montadora não inventa qualquer código).

É parcialmente controlado (no VDS há espaço para diferenciação interna de cada fabricante, mas dentro de regras técnicas internacionais).

ta meio esquisita essa questão

GABARITO ERRADO.

Que história é essa, de montadoras darem o significado que quiserem!!

Existe um padrão internacional a ser seguido.

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