Com relação à câmara municipal, julgue os itens subsecutivos...
A fixação do subsídio dos vereadores cabe à câmara municipal, que deve fixá-lo, em cada legislatura, para a legislatura subsequente, respeitando o que dispõem a lei orgânica municipal e a CF.
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Para responder a essa questão, é necessário compreender o tema da fixação do subsídio dos vereadores, um ponto importante da Organização Político-Administrativa do Estado.
O subsídio dos vereadores é um tema regulado pela Constituição Federal e pela lei orgânica municipal. De acordo com o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, cabe à câmara municipal fixar o valor dos subsídios dos seus membros para a legislatura subsequente. Isso significa que, a cada nova legislatura, os valores são definidos para a próxima, garantindo que os próprios vereadores não legislem sobre os seus próprios vencimentos de forma direta.
Além disso, essa fixação deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e a lei orgânica do município. Essa prática visa a garantir transparência e responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos.
Justificação da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque a fixação do subsídio dos vereadores realmente cabe à câmara municipal, conforme prevê a Constituição Federal. Esse procedimento deve seguir o que está disposto tanto na CF quanto na lei orgânica do município, assegurando que haja um processo regulamentado e controlado.
Análise de Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A única possibilidade de erro seria desconhecer ou interpretar de forma imprecisa o que a Constituição prevê sobre o tema.
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CERTA,
CONFORME A CF 88, ART. 29
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Além disso... O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
Além disso não poderá ultrapassar 56,25% do subsídio dos deputados federais.
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