Atente ao que se diz a respeito da cobrança judicial da dívi...
Atente ao que se diz a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito.
( ) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida por qualquer meio de prova.
( ) A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.
( ) Em regra, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Comentário da Questão – Administração Tributária: Cobrança Judicial da Dívida Ativa
Tema central: A questão aborda o processo de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, focando na inscrição, presunção de liquidez e certeza, formas de garantia e limites à penhora, aspectos fundamentais para o Procurador Municipal.
Item 1: Verdadeiro. “A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito.” (Lei 6.830/1980, art. 2º, §3º). Exemplo: Um IPTU não pago só poderá ser cobrado judicialmente após a inscrição do débito e essa inscrição interrompe o prazo prescricional.
Item 2: Falso. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da LEF), porém essa presunção é relativa (“juris tantum”) e pode ser ilidida por prova inequívoca do devedor (STJ, REsp 875072/SE; Luciano Amaro). Pegadinha: O erro está na afirmação de que “não pode ser ilidida por qualquer meio de prova”.
Item 3: Verdadeiro. O depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia judicial equiparam-se à penhora, produzindo os mesmos efeitos (art. 9º, II e art. 835, §1º do CPC).
Item 4: Falso. A regra é que certos bens não podem ser penhorados se houver outros disponíveis ou por força de lei (LEF, art. 11; CPC, art. 866). Estabelecimentos, plantações e imóveis em construção só podem ser penhorados em situações excepcionais, após exauridas as demais opções na ordem legal (Ricardo Cunha Chimenti). Pegadinha: “Em regra”, pois a penhora nesse caso é exceção e não regra.
Sequência correta: F, F, V, F (Alternativa C).
Resumo de Estratégia: Leia com atenção à literalidade e destacando pegadinhas de termos absolutos como “não poderá ser ilidida” ou “em regra”, que trazem generalizações equivocadas.
Dica Final: Domine a ordem da penhora, presunção da CDA e saiba localizar os dispositivos na LEF e CPC, pontos recorrentes em provas para a carreira de Procurador Municipal.
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Gabarito: C
(F) A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito.
- Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
- Lembrando que o STJ decidiu que a suspensão da prescrição só se aplica para dívidas não tributárias, já que o art. 146 da CF exige que haja lei complementar para suspensão de dívidas tributárias!
(F) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida por qualquer meio de prova.
- Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
(V) A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.
- Art. 9º, §3 A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.
(F) Em regra, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
- Art. 11, § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
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