O Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH-3), instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, estabelece
diretrizes e ações programáticas para a promoção e proteção
dos direitos humanos no Brasil, abordando, entre outros eixos,
o combate às discriminações de gênero e raça. Entretanto, sua
execução e monitoramento são atribuições exclusivas do Poder
Executivo Federal, não havendo previsão para a participação de
órgãos estaduais ou municipais na implementação de suas
estratégias.
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