Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista n...

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Q39320 Direito Constitucional
Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista na Constituição Federal,
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Organização do Poder Judiciário: Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

1. Interpretação do Enunciado
A questão cobra o conhecimento da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, tema previsto na Organização do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável
O tema é tratado no art. 120, §1º, da Constituição Federal de 1988:

“§1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.”

3. Explicação do Tema Central
Os TREs são órgãos da Justiça Eleitoral de composição mista, reunindo juízes provenientes da Justiça Estadual, Federal e da advocacia. O objetivo é garantir pluralidade, legitimidade e isenção nos julgamentos eleitorais.

4. Exemplo Prático
Imagine o TRE de um estado: nele atuam dois desembargadores estaduais, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados nomeados. Este arranjo busca equilíbrio entre as diversas origens dos membros.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B: “Há membros provenientes da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos quadros da Advocacia.”
Correta, pois reflete fielmente o disposto no art. 120, §1º, da CF/88. O TRE combina membros da Justiça Estadual (desembargadores e juízes de direito), Federal (juiz federal) e advogados (nomeados pelo Presidente da República).

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada. Não há representação obrigatória do Ministério Público na composição; a Justiça Federal não é exclusiva.
  • C: Errada. O Ministério Público não integra a composição do TRE.
  • D: Errada. Os membros não provêm apenas da Justiça Federal.
  • E: Errada. A advocacia é parte do TRE, não somente órgãos do Judiciário.

7. Dica de Prova
Atenção a generalizações ou omissões, como o esquecimento dos advogados na formação do TRE – clássico erro cobrado em concursos.

Doutrina: Segundo José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), a presença de advogados garante maior pluralidade e visão democrática aos tribunais eleitorais.

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CF/88Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. "Correta a decisão em que o Tribunal Superior Eleitoral estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-05, 2ª Turma, DJ de 26-5-06)

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

Eleição e voto secreto:

2 juízes dentre desembargadores do TJ
2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ
1 juiz do TRF com sede na capital, se não tiver, juiz federal escolhido pelo TRF
2, dentre 6 advogados, escolhidos pelo Presidente após indicação do TJ.

TRE:

 

ELEIÇÃO MEDIANTE VOTO SECRETO:

 

-  2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

 

- 2 JUÍZES DE DIREITO

 

- 1 JUIZ DO TRF  OU UM JUIZ FEDERAL, DEPENDENDO DO CADO

 

POR NOMEAÇÃO

- 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

GABARITO: LETRA B

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