Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista n...
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Comentário do Gabarito – Organização do Poder Judiciário: Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
1. Interpretação do Enunciado
A questão cobra o conhecimento da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, tema previsto na Organização do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
O tema é tratado no art. 120, §1º, da Constituição Federal de 1988:
“§1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.”
3. Explicação do Tema Central
Os TREs são órgãos da Justiça Eleitoral de composição mista, reunindo juízes provenientes da Justiça Estadual, Federal e da advocacia. O objetivo é garantir pluralidade, legitimidade e isenção nos julgamentos eleitorais.
4. Exemplo Prático
Imagine o TRE de um estado: nele atuam dois desembargadores estaduais, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados nomeados. Este arranjo busca equilíbrio entre as diversas origens dos membros.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B: “Há membros provenientes da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos quadros da Advocacia.”
Correta, pois reflete fielmente o disposto no art. 120, §1º, da CF/88. O TRE combina membros da Justiça Estadual (desembargadores e juízes de direito), Federal (juiz federal) e advogados (nomeados pelo Presidente da República).
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada. Não há representação obrigatória do Ministério Público na composição; a Justiça Federal não é exclusiva.
- C: Errada. O Ministério Público não integra a composição do TRE.
- D: Errada. Os membros não provêm apenas da Justiça Federal.
- E: Errada. A advocacia é parte do TRE, não somente órgãos do Judiciário.
7. Dica de Prova
Atenção a generalizações ou omissões, como o esquecimento dos advogados na formação do TRE – clássico erro cobrado em concursos.
Doutrina: Segundo José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), a presença de advogados garante maior pluralidade e visão democrática aos tribunais eleitorais.
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§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
Eleição e voto secreto:
2 juízes dentre desembargadores do TJ
2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ
1 juiz do TRF com sede na capital, se não tiver, juiz federal escolhido pelo TRF
2, dentre 6 advogados, escolhidos pelo Presidente após indicação do TJ.
TRE:
ELEIÇÃO MEDIANTE VOTO SECRETO:
- 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ
- 2 JUÍZES DE DIREITO
- 1 JUIZ DO TRF OU UM JUIZ FEDERAL, DEPENDENDO DO CADO
POR NOMEAÇÃO
- 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
GABARITO: LETRA B
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