No que se refere às noções de legislação e instrumentos ur...

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Q2465968 Direito Urbanístico
No que se refere às noções de legislação e instrumentos urbanísticos, julgue o item seguinte. 
A regulamentação e a fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, comumente denominado transporte por aplicativo, compete ao município, sendo permitido, inclusive, limitar o número de motoristas autorizados a prestar o serviço. 
Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a competência municipal para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros — ou seja, o transporte por aplicativos como Uber, 99 e similares. O foco está na possibilidade de o município limitar o número de motoristas autorizados.

2. Legislação vigente:
O art. 11-A da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) dispõe expressamente:
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros...”

3. Jurisprudência relevante:
O STF no RE 1054110, consolidou entendimento de que o município detém, de fato, tal competência, inclusive podendo estabelecer critérios e limites para o serviço, como o número de motoristas autorizados.

4. Explicação do tema central:
O transporte por aplicativo é classificado como serviço público de interesse local. A legislação e o STF garantem autonomia do município para decidir regras e restrições, respeitando os princípios do interesse público.

5. Exemplo prático:
Imagine que determinada cidade, visando preservar a mobilidade urbana, edite norma restringindo o número de autorizações de motoristas de aplicativos. Tal ato está amparado legalmente no art. 11-A da Lei 12.587/2012 e na jurisprudência do Supremo.

6. Justificativa detalhada:
A alternativa está correta porque tanto a lei federal quanto o STF reconhecem explicitamente essa competência municipal, inclusive o poder de limitar autorizações. Isso fortalece a autonomia municipal, princípio constitucional previsto no art. 30, I e II, da CF/88.

7. Possíveis pegadinhas:
Evite confundir esse serviço com transporte público coletivo, que tem outras regras. Cuidado com enunciados que sugerem competência estadual ou federal para tal serviço — são incorretos.

Conclusão:
A assertiva reflete corretamente a legislação, doutrina e jurisprudência. Atenção a esses temas, pois são recorrentes em provas da área fiscal e urbanística!

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Comentários

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Em minha opinião a parte que aduz que é possível limitar está errada. Não entendi pq a banca considerou correta, alguém pode explicar?

Também acho que o item está errado, pois limitar seria inconstitucional, conforme o Tema 967 do STF: I - A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; II - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislado federal (CF/1988, art. 22, XI).

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”. 

Tese no Tema de Repercussão Geral 967 do STF

Esse gabarito está equivocado!

Alguém conseguiu verificar se foi mantido pela banca?

Tem parada errada aí, meu irmão!

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