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Q3410687 Terapia Ocupacional
Sobre o Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):

(__)Os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional não têm permissão para revalidar seus diplomas obtidos em escolas estrangeiras, mesmo que estejam devidamente reconhecidas no país de origem.
(__)O Grupo da Confederação Nacional da Profissões Liberais, conforme o Quadro de Atividades e Profissões da Consolidação das Leis do Trabalho, não inclui as categorias profissionais de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional.
(__)Qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou terapia ocupacional tem o direito de requerer o reconhecimento desses cursos dentro do prazo de 120 dias a partir da data da publicação do Decreto-lei.

Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D – F – F – V

1. Tema central:
A questão aborda pontos essenciais do Decreto-Lei nº 938/1969, que regulamenta as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Brasil. Para responder, o aluno deve conhecer os direitos, deveres e reconhecimento profissional, bem como a legislação referente à formação e exercício dessas carreiras.

2. Resumo teórico:
O Decreto-Lei nº 938/1969 estabeleceu a regulamentação das duas profissões, abordando temas como: possibilidade de revalidação de diplomas estrangeiros; inclusão das categorias no grupo das profissões liberais segundo a CLT; e prazos e condições para reconhecimento de cursos.

3. Justificativa da alternativa correta:

Primeira afirmação – Falsa: O Decreto-Lei permite sim a revalidação de diplomas estrangeiros, desde que eles sejam devidamente reconhecidos no país de origem e passem pelos trâmites legais no Brasil (Art. 3º).

Segunda afirmação – Falsa: O Decreto-Lei inclui fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no grupo das profissões liberais (grupo da CNPL), conforme o Quadro de Atividades e Profissões da CLT, contrariando a afirmativa.

Terceira afirmação – Verdadeira: O texto legal estabelece que qualquer entidade pública ou privada que mantivesse cursos de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional poderia requerer o reconhecimento desses cursos dentro de 120 dias após a publicação do Decreto-Lei (Art. 2º, §2º).

4. Análise das alternativas incorretas:
Todas as alternativas que consideram verdadeira a primeira ou a segunda afirmação estão erradas, pois o Decreto-Lei garante ambos os direitos mencionados. Alternativas que consideram falsa a terceira afirmação também erram, pois o prazo de 120 dias está claramente previsto no texto legal.

5. Estratégia de interpretação:
Leia atentamente palavras como “não têm permissão” ou “não inclui”, que podem ser pegadinhas. Sempre relacione essas afirmações ao texto da lei. Procure identificar termos absolutos e confira se a legislação realmente os respalda.

Fontes:
Decreto-Lei nº 938/1969, especialmente Art. 2º e Art. 3º.

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