Uma empresa pretende obter vista de autos de processo que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado, do qual constam cópias de representação formulada por terceiros relativamente a contrato em que figura como prestadora de serviços de órgão da Administração direta estadual. O Presidente da Corte de Contas, que funciona como julgador singular no caso em tela, indefere o pedido.
Nessa hipótese, a fim de ver sua pretensão acolhida, poderá a empresa valer-se, na esfera judicial, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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