A equipe de peritos criminais trabalha sempre na busca de ve...
I- Podem ser definidos como sinais, objetos ou marcas que, potencialmente, possuem relação com o crime em questão.
II- Elementos que, após análise técnica, comprovam de maneira inequívoca sua conexão com o crime em investigação.
III- Circunstâncias devidamente comprovadas que, quando relacionada aos fatos, permite a conclusão da existência de outras circunstâncias por meio de indução.
Assinale a alternativa que traz a CORRETA associação entre os termos “vestígios”, “indícios” e “evidências” com suas respectivas definições.
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Indícios: Artigo 239 do Código de Processo Penal define indício como “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”
Vestígio: é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em local de crime ou presente em uma situação a ser periciada e que será analisado posteriormente.
GAB. D
Vestígio = Vista no local (coleta)
Evidência = Exame comprova (laboratório)
Indício = Inferência lógica (conclusão)
Vestígio (I): "Dado Bruto"
- Status Legal: Elemento Material (Art. 158 do CPP).
- Na Perícia: É a hipótese que será testada no laboratório.
Evidência (II): "Dado Comprovado"
- Status Legal: Prova Técnica (Art. 159 do CPP).
- Na Perícia: É a confirmação científica da hipótese. O laudo pericial transforma o vestígio em evidência.
Indício (III): "Conclusão Investigativa"
- Status Legal: Prova Indireta ou Circunstancial.
- Na Perícia: É o elo lógico que o perito ou investigador estabelece entre as evidências e os fatos.
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