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Q314676 Direito do Trabalho
Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.
Considere que um empregado regido pela CLT, tendo trabalhado em uma empresa pública por vinte e um anos, teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito a noventa dias de aviso prévio.
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Para resolver essa questão, é essencial compreender como funciona o aviso prévio no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O tema central da questão é o aviso prévio, que é um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio será de 30 dias para o empregado que tem até um ano de serviço na mesma empresa. Para cada ano adicional trabalhado, acrescem-se 3 dias até o máximo de 90 dias.

Veja como isso se aplica ao caso da questão: um empregado que trabalhou por 21 anos terá direito a um aviso prévio de 90 dias. Isso se dá porque, além dos 30 dias iniciais, ele acumula 63 dias (3 dias x 21 anos), totalizando 93 dias. No entanto, como o máximo é 90 dias, o aviso prévio será de 90 dias.

Vamos ilustrar isso com um exemplo prático: imagine um funcionário, João, que foi demitido após trabalhar por 21 anos em uma empresa. Ele, então, terá direito a um aviso prévio de 90 dias, durante os quais poderá continuar trabalhando, recebendo seu salário ou ser indenizado pelo período.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

C (certo): Esta alternativa está correta porque, conforme a legislação vigente, o empregado tem direito a 90 dias de aviso prévio após 21 anos de serviço, considerando o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado e o limite máximo de 90 dias.

Não há outras alternativas a serem analisadas, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é sempre importante lembrar que a compreensão da legislação e a prática de exercícios são fundamentais para evitar pegadinhas em provas de concursos.

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Comentários

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Conforme Lei 12.506 :

Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

O assunto/disciplina da questão está errado.

JURO que li 21 dias. ¬¬

questão errada é até 90 dias.

 

Correto.

Se o empregado trabahou por 21 anos, em tese ele teria direito a 30 dias de aviso + 3 x 21 (63 dias).

 

No entanto, a lei limita até o máximo de 60 dias, logo ele terá direito a exatamente 90 dias ( 30 +60).

 

Dica: Quando o trabalhador laborar por mais de 20 anos o aviso prévio será sempre de 90 dias.

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Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

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