O prontuário odontológico é um documento fundamental com val...

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Q3367563 Odontologia
O prontuário odontológico é um documento fundamental com valor legal, científico e de comunicação. Qual dos itens abaixo NÃO é considerado parte obrigatória do prontuário do paciente?
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Componentes obrigatórios do prontuário odontológico. O prontuário é um documento legal, clínico e de comunicação, devendo conter registros mínimos padronizados para assegurar qualidade assistencial e defesa profissional. Diretrizes do CFO (Código de Ética Odontológica) e do CFM (Res. CFM nº 1.638/2002, aplicável por analogia) definem esses elementos.

Alternativa correta: D – “Radiografias e exames complementares realizados”. Esses exames não são obrigatórios em todos os prontuários; são condicionais: só devem constar quando indicados e realizados. A obrigação é de registrar a indicação, a solicitação, o laudo e anexar os exames quando existirem. Logo, não compõem o núcleo mínimo obrigatório em 100% dos casos. Essa é a “pegadinha”: confundir “obrigatório sempre” com “obrigatório quando há indicação”. Referências: Código de Ética Odontológica (CFO) e Res. CFM nº 1.638/2002 (conteúdo mínimo do prontuário).

Análise das alternativas incorretas

A – Identificação do paciente. É item obrigatório. Inclui nome completo, dados de contato, documentos, responsável (quando aplicável). Garante rastreabilidade e validade legal do prontuário. Previsto nas normas do CFO e em diretrizes gerais sobre prontuário (CFM 1.638/2002).

B – Anamnese e exame clínico detalhado. Obrigatórios. A anamnese registra queixas, história médica/odontológica, alergias, uso de medicamentos, comorbidades (classificação ASA), hábitos; o exame clínico descreve achados intra e extraorais. São a base para diagnóstico, definição de risco e plano de tratamento. Ausência desses itens compromete a segurança e fere o Código de Ética do CFO.

C – Plano de tratamento proposto e executado. Obrigatório. Deve constar o plano proposto, opções discutidas, riscos/benefícios, consentimento informado e a evolução com procedimentos efetivamente realizados, datas e assinatura do cirurgião-dentista. É requisito ético-legal e clínico (CFO; boas práticas clínicas).

Estratégia de prova: destaque palavras como “parte obrigatória” e “sempre”. Itens como radiografias/exames complementares são dependentes de indicação clínica. Quando a alternativa trouxer algo “realizado”, pense: só integra o prontuário se houver, não é universal.

Fontes úteis para estudo: Código de Ética Odontológica (CFO); Resolução CFM nº 1.638/2002 (definição e conteúdo mínimo do prontuário); manuais de prontuário odontológico (CFO/ABO) que reforçam identificação, anamnese, exame clínico, plano/evolução e anexação de exames quando realizados.

Resumo: O núcleo mínimo inclui identificação, anamnese/exame clínico e plano/evolução. Radiografias e exames são anexos condicionais, logo a alternativa D é a correta.

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