É sabido que realizar ultrap...

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Q4323218 Legislação de Trânsito

É sabido que realizar ultrapassagem de veículos pela direita é proibida, mas existe ocasiões que esta pratica é permitida visto isso em qual momento os condutores podem ultrapassar pela direita.


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Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 29, IX, do CTB estabelece a ultrapassagem pela esquerda e ressalva: "exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;". Para ultrapassar pela direita, o art. 199 também exige que o veículo da frente esteja na faixa apropriada. No caso, a sinalização de entrada à esquerda é o dado decisivo para o gabarito, sem dispensar esse requisito complementar.

Tema central: Ultrapassagem pela direita
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A identifica a exceção expressa do art. 29, IX, do CTB: o veículo da frente sinaliza que pretende entrar à esquerda. Deve ser observada também a exigência complementar da Lei nº 9.503/1997, art. 199, caput: "Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:". Assim, A está correta como identificação da hipótese excepcional, mas não descreve todos os seus requisitos: a sinalização à esquerda não dispensa o posicionamento na faixa apropriada.
B
Errada
Inverte o sentido da conversão previsto no art. 29, IX, do CTB. A exceção exige sinalização de entrada à esquerda; sinalizar entrada à direita não autoriza a ultrapassagem pela direita.
C
Errada
A parada na faixa de pedestres não satisfaz a exceção do art. 199, caput, do CTB, que exige veículo posicionado na faixa apropriada e sinalização de entrada à esquerda. A parada indicada não constitui autorização para ultrapassar pela direita.
D
Errada
O pisca-alerta não equivale à sinalização do propósito de entrar à esquerda exigida pelo art. 199, caput, do CTB. Seu acionamento, por si só, não permite a ultrapassagem pela direita.
E
Errada
A redução drástica da velocidade não é autorização autônoma para ultrapassar pela direita. Ela não substitui os requisitos do art. 199, caput, do CTB: posicionamento na faixa apropriada e sinalização de entrada à esquerda.
Pegadinha da questão
Confundir o lado da ultrapassagem com o sentido da conversão: a exceção permite ultrapassar pela direita quando o veículo da frente sinaliza que entrará à esquerda, e não à direita.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a regra do art. 29, IX: ultrapassagem pela esquerda; depois verifique se há sinalização de entrada à esquerda.
  • Confira também o art. 199: a exceção exige posicionamento na faixa apropriada, além da sinalização.
  • Não trate pisca-alerta, parada ou redução de velocidade como substitutos dos requisitos legais da exceção.

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